2020-01-06 11:00:08
Consulta trata da proposta de atualização dos requisitos técnicos para rotulagem desses produtos. Prazo para envio de contribuições é de 60 dias.
Já está aberta para o envio de comentários e sugestões a Consulta Pública (CP) 758, que trata da proposta de atualização dos requisitos técnicos para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O prazo da consulta é de 60 dias, contados a partir da última quinta-feira (2/1).
De acordo com a Anvisa, a proposta de ato normativo corresponde a um projeto de resolução harmonizado no âmbito do Mercosul, que está em consulta interna, estando em discussão nos Estados Partes.
A publicação da CP 758 no Diário Oficial da União (D.O.U) ocorreu no dia 26/12/2019.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes (GHCOS), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo da CP, a Anvisa fará a análise das contribuições, e a consolidação do documento será discutida e aprovada no âmbito do Mercosul. Ao final dessa etapa, será publicada e internalizada no Brasil uma Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC). Também será divulgado o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Dicol
Também é importante ressaltar que, após o término da CP, a Anvisa poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).