2020-01-07 12:00:08
As farmácias de manipulação tem o prazo máximo até 14 de janeiro de 2020 para protocolo dos mapas da polícia civil do 4º trimestre do ano de 2019.
Todas as empresas que mantém atividades com produtos controlados pela polícia civildo estado de São Paulo devem apresentar relatórios (mapas) com toda movimentação dos mesmos até o décimo dia útil que se sucede após o vencimento do trimestr. É o que diz o artigo 7 da portaria 003/08 de 01/08/2008.
É importante lembrar que é obrigatório informar a Polícia Civil do Estado de São Paulo sobre os mapas de controle, relativos às atividades desenvolvidas até o 10º dia de cada trimestre, sendo preenchido em 3 vias e uma cópia em cd.
Veja mais informações e os impressos
Esse serviço é realizado gratuitamente aos nossos associados. Os mapas devem ser enviados ao Sincofarma até o dia 10 de janeiro de 2020, por e-mail, em PDF.
Para realizar esse serviço, entre em contato:
e-mail: regulatorios1@sincofarma.org.br
regulatorios2@sincofarma.org.br
Tel.: (11) 3224-0966 / whatsapp: (11) 94387-2305