2020-01-09 12:00:08
Somente do Governo Federal serão repassados quase R$ 100 milhões a mais por ano para a compra de medicamentos em todo o país. Novos valores irão favorecer principalmente os municípios mais vulneráveis.
Municípios com menores índices de desenvolvimento humano terão maior volume de recursos para compra de medicamentos e insumos ofertados na Atenção Primária do SUS. Com esse ajuste no valor, haverá um incremento de aproximadamente R$ 98,2 milhões por ano do Governo Federal. Estados e municípios terão que repassar R$ 11,2 milhões a mais, cada, em função da atualização da população. Com isso, os municípios terão R$ 120 milhões a mais por ano.
A mudança proposta pelo Ministério da Saúde e pactuada com Estados, Municípios e Distrito Federal foi publicada em dezembro de 2019. O valor para o repasse, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CABF), da parte que compete à União, foi redefinido de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Agora, o recurso passa a variar entre R$ 5,85 e R$ 6,05 per capita/ano, a depender do grupo de desenvolvimento humano a que o município pertence.
O novo financiamento considera também a atualização da população com base na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e torna o acesso aos medicamentos mais equânime ao considerar diferentes realidades e necessidades municipais do país.
De acordo com o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Denizar Vianna, a ampliação do critério de financiamento irá promover equidade, considerando a existência de diferentes realidades e necessidades municipais. “É necessário olhar os desiguais de forma justa para que enseje a equidade no financiamento da Assistência Farmacêutica. Assim, garantiremos a dispensação de medicamentos e insumos à população brasileira”, afirmou.
O financiamento do CBAF é de responsabilidade tripartite, ou seja, é realizado a partir de recursos da União, estados e municípios. Antes, o valor per capita/ano repassado pela União, correspondendo a R$ 5,58, era único para todos os municípios, independentemente das diferentes condições socioeconômicas.
Entenda os novos critérios
Agora, o financiamento considera a atualização da população com base na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e a alocação equitativa do recurso da União seguindo as faixas do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Com essa atualização, os municípios que teriam diminuição de custeio devido à redução na variação populacional não serão prejudicados, pois nesses casos será mantida a referência populacional utilizada anteriormente.
Em relação ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), seu cálculo considera “vida longa e saudável”, “acesso ao conhecimento” e “padrão de vida”. Essas três dimensões incluem aspectos do meio ambiente, legislação, economia, cultura, política, educação, comunidade e saúde. A partir da definição desse índice, os 5.570 municípios são enquadrados em cinco faixas de desenvolvimento humano: muito baixo (37 municípios), baixo (1.367 municípios), médio (2.233 municípios), alto (1.889 municípios) e muito alto (44 municípios). E o valor per capita/ano do repasse de recursos da União é diferenciado para cada grupo, variando de R$ 5,85 a R$ 6,05.
Relação de medicamentos
Em novembro de 2019, o Ministério da Saúde atualizou a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020, que orienta a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços do SUS, com a inclusão de 39 itens. Para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, os valores incrementais garantirão também a disponibilização de oito novos medicamentos para o tratamento de lesões decorrentes de infecção por HPV, hidradenite supurativa moderada e otite externa aguda, além dos demais medicamentos e insumos que já faziam parte dessa relação.
Repasse do CBAF com adoção de critério de equidade – contrapartida Federal
Grupos
(Desenvolvimento Humano) |
Número de Municípios | Valores anteriores | Per Capita/ano Federal | Per capita/ano Incremental |
I. Muito Baixo | 37 | R$5,58 | R$ 6,05 | R$ 0,47 |
II. Baixo | 1.367 | R$5,58 | R$ 6,00 | R$ 0,42 |
III. Médio | 2.233 | R$5,58 | R$ 5,95 | R$ 0,37 |
IV. Alto | 1.889 | R$5,58 | R$ 5,90 | R$ 0,32 |
V. Muito Alto | 44 | R$5,58 | R$ 5,85 | R$ 0,27 |