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Preenchimento de receitas, cheques e contratos particulares devem ter a devida atenção com o ano de 2020

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2020-01-27 12:00:08

 

Ano pode ser alterado se houver abreviação com os dois últimos algarismos “20”.

 

O ano de 2020 exige muito da nossa atenção no preenchimento de receitas e demais documentos, tais como cheques e contratos.

Nas outras décadas, era comum que, ao preenchermos qualquer registro, abreviássemos para os dois últimos números do ano, como exemplo 01/02/89. Em 2020, há a peculiaridade de tomar cuidado ao identificar o ano com “20”. Isso facilitaria a falsificação de documentos com o acréscimo de dois outros algarismos, indicando qualquer ano nos intervalos de 2000 à 2019. Tal ação pode acarretar em consequências legais, principalmente em alterações de receitas médicas, tornando-as vencidas.

Por conta disso, os empresários devem ter o discernimento de orientar as devidas equipes para conferir a forma de identificar o ano no preenchimento de documentos. Assim como solicitar aos médicos a escrita do ano integralmente, para evitar possíveis problemas de invalidação de receitas.

Sobre o preenchimento de cheques

A cada virada de ano, é orientado que no preenchimento de cheques haja a atenção de não escrever a data do ano anterior, pois ele não será pago, já que o mesmo é prescrito seis meses após a data de emissão, nos termos da Lei do Cheque. Dessa forma, é aconselhado que no ano atual seja conferida a emissão do ano completo, com os quatro algarismos, independente que não seja proibida a abreviação.

Contratos particulares

Aos que assinarão contratos particulares, firmados entre duas partes sem registro formal, o alerta é o mesmo. Pode ser gerada uma cobrança indevida de juros, uma vez que a alteração para anos anteriores, ao fraudar a data com os possíveis anos entre 2000 e 2019.