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Publicada RDC sobre seringas hipodérmicas de uso único

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2020-03-13 12:00:08

 

A Resolução da Diretoria Colegiada 341/2020 alterou a RDC 3/2011, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade e identidade para seringas hipodérmicas.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quarta-feira (11/3) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 341/2020, que altera a RDC 3/2011 sobre requisitos mínimos de qualidade e identidade para as seringas hipodérmicas estéreis de uso único.

Entre as alterações, foram excluídas do regulamento os seguintes tipos de seringas: para uso único feitas de vidro, previamente preenchidas pelo fabricante, de gasometria, para nutrição enteral e as presentes em conjuntos (kits) ou sistemas cujo uso declarado nas instruções de uso demonstra utilização diversa da finalidade primária (aspiração e injeção de fluidos em pacientes), além de dosadores orais.

A seringa hipodérmica é definida como seringa estéril vazia para uso único, com ou sem agulha, feita de plástico, e destinada à aspiração e à injeção de fluidos, após ser preenchida pelo usuário final.

Para conferir todas as alterações e inclusões, consulte a RDC 341/2020.