Sincofarma SP

CFF suspende temporariamente fiscalização em farmácias e drogarias do País

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2020-03-23 18:25:35

 

Medida é adotada diante da crise provocada pelo coronavírus, para evitar que os fiscais exponham a si, aos profissionais que neles atuam e à população.

 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou resolução, a Resolução nº 681, de 20 de março de 2020, que suspende fiscalização externa de farmácias e outros estabelecimentos de saúde. A medida foi adotada diante da falta de EPIs no mercado, bem como para evitar que os fiscais, em visitas a esses estabelecimentos, exponham a si, aos profissionais que neles atuam e à população.

(CFF) publicou resolução, a Resolução nº 681, de 20 de março de 2020, que suspende fiscalização externa de farmácias e outros estabelecimentos de saúde. A medida foi adotada diante da falta de EPIs no mercado, bem como para evitar que os fiscais, em visitas a esses estabelecimentos, exponham a si, aos profissionais que neles atuam e à população.

O CFF reforça a necessidade da presença do farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento das farmácias, especialmente agora e destaca que a suspensão da fiscalização não deve resultar no afastamento por parte do Sistema CFF/CRFs. Pelo contrário.

Os conselhos regionais estão orientados a atuar de forma a garantir o funcionamento dos estabelecimentos de saúde conforme os preceitos éticos e legais. Além disso, respeitando suas atribuições legais, os conselhos têm atuado fortemente no sentido de garantir as condições adequadas de trabalho aos farmacêuticos nesse momento.

“Quero agradecer a todos os colegas farmacêuticos, que estão na linha de frente, no atendimento à clientela das farmácias e demais estabelecimentos de saúde, e também na retaguarda, em atividades como abastecimento de medicamentos e a pesquisa de vacinas e da cura. Reitero que estamos juntos para que todos consigamos superar a pandemia da melhor maneira possível”, disse o presidente do CFF”, disse o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.