2020-03-25 14:47:27
A recente norma estende o período de validade de receitas de controlados e permite o atendimento remoto para esses produtos, durante o período de prevenção.
Foi publicada no dia 24 de março de 2020, a RDC 357 da Anvisa, que amplia, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, permitidas em Receitas de Controle Especial, como também em Notificações de Receitas.
A atual diretriz também autoriza a entrega remota e em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial. As alterações se devem à Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, atrelada ao novo coronavírus, Covid-19 (SARS-CoV-2).
As quantidades de medicamentos que constam em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, emitidas antes da Resolução, podem ser dispensadas em quantidade superior à prescrita anteriormente, para mais 30 dias de tratamento no máximo, desde que estejam dentro do prazo de validade.
Quanto à entrega remota, feita por meio de programa público específico, ou em domicílio por estabelecimento dispensador, deve seguir os devidos procedimentos determinados na resolução.