2020-03-30 20:01:58
Resolução 683 do CFF, do dia 27 de março, foi publicada hoje (30) no DOU, Diário Oficial da União.
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, Covid-19, a Resolução nº 683, do CFF, prorroga os prazos de vencimento que se referem às anuidades parceladas de pessoas físicas e jurídicas dos boletos com vencimento das seguintes datas:
- 07/04/2020
- 07/05/2020
- 07/06/2020
- 07/07/2020
- 10/07/2020
- 10/08/2020
- 10/09/2020
- 10/10/2020
Também de acordo com a resolução, os boletos de cota única que se referem às anuidades de pessoas físicas e/ou jurídicas, com vencimento em 31/03/2020 ou até o dia 07/04/2020, ou seja, em até 5 (cinco) dias úteis, poderão ser pagos até o dia 10/07/2020, mediante à solicitação prévia junto ao conselho regional de farmácia, através do e-mail: anuidade2020@crfsp.org.br .
Leia na íntegra a Resolução 683 no DOU.