Sincofarma SP

Farmacêuticos também deverão ser capacitados para combater o Covid-19

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2020-04-03 16:21:32

 

O cadastramento obrigatório já está disponível e deve ser feito pelo site do Dataprev.  

 

A ação estratégica promovida pelo Ministério da Saúde, “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” foi instituída pela Portaria 639/2020, publicada no dia 02 de abril, pelo Diário Oficial da União.  

Farmacêuticos do Brasil devem estar atentos à inscrição compulsória no site do Dataprev. “A inscrição é obrigatória e, em caráter emergencial, conforme Portaria. Os profissionais de saúde, entre eles, os farmacêuticos, serão cadastrados e receberão capacitação para contribuírem no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, afirma Rafael Espinhel, responsável jurídico do Sincofarma/SP e ABCFARMA. 

Tal medida foi tomada, considerada a necessidade da força de trabalho em saúde, nas atividades ambulatoriais e hospitalares do SUS – Sistema Único de Saúde, em reação de confronto à situação de emergência do novo coronavírus, Covid-19. Betânia Alhan, farmacêutica da Ascoferj e consultora de assuntos regulatórios, diz que inicialmente a obrigatoriedade do cadastramento assustou a classe farmacêutica. “Primeiro, os farmacêuticos tiveram medo, por terem família e porque o coronavírus está trazendo muitas incertezas ao profissional de saúde, por apresentar uma situação que nunca vivemos. Mas são os próprios farmacêuticos que cuidarão das famílias  e de outras pessoas, somos essenciais na área da saúde”, fala Betânia.  

De toda forma, a inscrição exigida não determina que os profissionais tenham que se voluntariar. O cadastro é obrigatório, mas o voluntariado para trabalhar na confrontação do coronavírus é opcional. Cabe aos conselhos de cada área informar ao Ministério da Saúde os dados de seus profissionais. Em contrapartida, o Ministério avisará aos conselhos os devidos profissionais que não preencheram o cadastro online, ou que não concluíram o curso.   

“O conselho informou ao ministério quais profissionais inscritos no mesmo. Por sua vez, o ministério vai informar aos conselhos quais profissionais não se cadastrarem. Mas isso não significa que o profissional vai trabalhar, se voluntariar não é obrigatório”, reitera Betânia.  

“O ministério vai cruzar os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo CFF, para confirmar que os profissionais realmente são farmacêuticos e estão habilitados pelo Conselho. Assim, aqueles que no momento cadastral informarem interesse na participação das ações do MS poderão ser recrutados para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo no enfrentamento do novo coronavírus (SARS-Cov-2)”, é o que explica Rafael Espinhel.

 

Profissionais que não têm interesse em participar do enfrentamento podem optar pela negativa.

 

O advogado também explica que é formalizado em lei o recrutamento de profissionais de saúde pelo governo. “Nos termos da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19 traz em seu artigo 3º, inciso VII, a possibilidade das autoridades, dentro de suas competências, requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas”, ele esclarece. 

Como funciona o cadastramento 

O cadastramento online é simples e feito pelo site do Dataprev. “Tem um link na portaria, inicialmente pede cpf e email do profissional. O mesmo vai receber um email do Dataprev, com um formulário, pedindo alguns dados pessoais, como cpf e nome. Logo durante o cadastro, o profissional informa se quer fazer parte da ação estratégica do Ministério. Após o registro de dados, ele receberá em seu e-mail um link de acesso para se inscrever na plataforma do curso online. 

Faça sua inscrição aqui! 

Leia na íntegra Portaria nº 639/2020.