Sincofarma SP

Portaria CAT 42/2020, da Substituição Tributária

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2020-04-29 12:04:09

 

O SINCOFARMA/SP comunica que foi publicada nova Portaria Cat/ST, que prorroga o prazo da sistemática da Substituição Tributária dos Medicamentos, nos termos da Portaria CAT 94/17, que venceria em 30/06/2020.

 

Dessa forma, a atual sistemática foi prorrogada até o dia 30/06/2021.

 

Assim, o critério permanece nos termos abaixo, do qual destacamos o seguinte:

 

– tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC , divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10-03-2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:

Percentual (%) de Desconto

Categoria Referência Genéricos Demais Medicamentos (Similar/Outros)
Positiva 26,59 41,36 25,56
Negativa 11,96 27,88 16,16
Neutra 7,71 7,10

 

Para maiores informações, contato com o Depto Jurídico através do e-mail: juridico@sincofarma.org.br.