2020-04-29 12:04:09
O SINCOFARMA/SP comunica que foi publicada nova Portaria Cat/ST, que prorroga o prazo da sistemática da Substituição Tributária dos Medicamentos, nos termos da Portaria CAT 94/17, que venceria em 30/06/2020.
Dessa forma, a atual sistemática foi prorrogada até o dia 30/06/2021.
Assim, o critério permanece nos termos abaixo, do qual destacamos o seguinte:
– tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC , divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução 1, de 10-03-2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:
Percentual (%) de Desconto
Categoria | Referência | Genéricos | Demais Medicamentos (Similar/Outros) |
Positiva | 26,59 | 41,36 | 25,56 |
Negativa | 11,96 | 27,88 | 16,16 |
Neutra | 7,71 | – | 7,10 |
Para maiores informações, contato com o Depto Jurídico através do e-mail: juridico@sincofarma.org.br.