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Farmácias devem ter horário reservado para idosos

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2020-05-07 15:51:56

 

Decreto anunciado ao comércio, pela Prefeitura de São Paulo, com novas medidas de contenção ao coronavírus, foi publicado no dia 05 de maio, e abrange o município de São Paulo. 

 

O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou na última terça-feira, dia 05 de maio de 2020, por meio de Decreto nº 59.396, novas medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, Covid-19. Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais, inclusive as farmácias e drogarias, no âmbito do município de São Paulo, deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para o atendimento exclusivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Outrossim, referidos estabelecimentos não poderão permitir o ingresso e a permanência de seus consumidores sem máscaras.

As medidas de proteção à saúde pública e assistência social são para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).

O decreto pode ser visto na íntegra, juntamente com as demais providências contra a disseminação do vírus, aos estabelecimentos comerciais e demais serviços ou localidades que integram o município de São Paulo aqui!