2020-05-08 15:33:27
O regime emergencial instituído pela prefeitura de São Paulo excepciona o profissional farmacêutico.
Ontem, no dia 07 de maio de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n. 59.403, o qual institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo. O mesmo foi estabelecido por conta da pandemia global, causada pelo novo coronavírus, Covid-19. A medida pretende diminuir a circulação de carros na capital paulista.
Dentre os artigos, evidencia-se o Art. 5º, que exclui do rodízio os profissionais de saúde.
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Em destaque:
Art. 5o Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a:
I – profissionais da saúde, profissionais de enfermagem,
técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisio- teraupetas, FARMACÊUTICOS, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, CABENDO AO ESTABELECIMENTO EMPREGADOR identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobili- dade e Transportes;
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É cabível observar que se o profissional é autônomo, o mesmo deve se cadastrar ante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, junto com o comprovante de registro profissional.
Os profissionais de saúde devem se inscrever, através do e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br