2020-05-20 15:15:51
Entenda o procedimento correto na dispensação de receituários eletrônicos e com assinatura digital.
Após medida do início do mês de abril, para evitar que a população saia de casa, medicamentos controlados podem ser dispensados, através de receitas com assinatura digital.
Para sanar as dúvidas das farmácias e drogarias, referente ao processo da dispensação nesses casos, o Sincofarma/SP preparou o passo a passo do processamento.
Primeiramente, os colaboradores devem saber a diferença de receitas digitalizadas para receitas com assinaturas digitais. Os medicamentos de tarja vermelha, ou seja, aqueles que não exigem retenção de receita, além dos MIPS – medicamentos isentos de prescrição, podem ser vendidos com receitas digitalizadas. Para estas, basta o médico ou prescritor enviar uma foto ou scanear a receita manual.
Já as receitas digitais, são aquelas em que o prescritor deve ter assinatura digital no ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é onde certifica-se o profissional e as assinaturas digitais são geradas por um código validado.
Como dispensar receitas com assinaturas digitais:
1 – As receitas digitais têm que ter QR Code ou link de acesso à prescrição. Na leitura do mesmo, direciona-se ao site https://verificador.iti.gov.br, que confirma a veracidade da receita e se ela foi prescrita por um médico ou prescritor habilitado. Também é possível fazer o download da mesma e verificar no site, caso ela for mandada por um link de acesso.
2 – Através dessa verificação, a farmácia deve validar se a receita é verdadeira, se o documento subscrito não foi adulterado, a veracidade da assinatura e se a mesma pertence ao prescritor declarado. Podem ser dispensados os antimicrobianos e todos os controlados, menos os que exigem notificação de receita.
3 – Caso seja necessário conferir o registro do prescritor, o profissional que está dispensando a receita deve consultar no site http://portal.cfm.org.br/ / menu CIDADÃO / sub menu BUSCA POR MÉDICO.
4 – Verificar se a receita atende a legislação pertinente, ou seja, se tem os dados necessários a dispensação (isso é independentemente da forma com que a receita for emitida, seja física, de próprio punho, ou eletrônica). Os dados mínimos que devem constar são:
- identificação da unidade de atendimento;
- identificação do prescritor, incluindo nome, número de inscrição no respectivo conselho profissional e endereço;
- identificação e dados do paciente;
- dados completos sobre o tratamento prescrito: nome do medicamento ou formulação, apresentação, via de administração, dose, frequência de administração e duração do tratamento;
- registro de data e hora da emissão da receita;
- outros dados exigidos por normativas sanitárias e programas do Ministério da Saúde.
5 – A partir de então, deve-se fazer o download da receita e guarda-la em pasta digital, durante o tempo exigido pela legislação.
6 – Fisicamente, a receita também deve ser arquivada. É preciso fazer o download de tal e imprimir uma via, que deve conter todos os dados que a legislação exige, referentes à dispensação:
- Quantidade dispensada, DCB ou marca do medicamento;
- O lote do medicamento;
- Comprador;
- O prazo de validade;
- Demais dados, conforme normativas vigentes, para o receituário convencional, em papel.
Estes são os passos que os profissionais das farmácias e drogarias devem se atentar ao dispensar as receitas com assinatura digital.
Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com o departamento de assuntos regulatórios do Sincofarma/SP:
Tels.: (11) 3224-0966 / (11) 94387-2305
e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br