Sincofarma SP

Medida Provisória 983 simplifica assinaturas eletrônicas

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2020-06-18 18:31:00

 

Departamento jurídico do Sincofarma/SP expõe as alterações e complementos, referente ao tratamento de receitas eletrônicas.

 

A MP 983, publicada em 17/06, trata das assinaturas eletrônicas, ampliando seu conceito e criando a possibilidade de 3 modalidades de assinaturas eletrônicas, quais sejam, simples, avançada e qualificada.

A norma altera a Lei 5991/73, destacando-se o artigo 35, que dispõe sobre as receitas médicas.

O texto reforça a competência da Anvisa e MS em disciplinar a questão das receitas eletrônicas, nesse sentido, destaca-se o seguinte: “As receitas em meio eletrônico somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica do profissional e se atenderem aos requisitos de ato da Diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou do Ministro do Estado da Saúde, conforme as respectivas competências”.

O dispositivo não limita a forma de assinatura eletrônica, todavia remete a obrigatoriedade da observância dos requisitos estipulados em ato da Anvisa ou Ministério da Saúde.

Contudo, a Portaria 467/20, do Ministério da Saúde, que tratou da prescrição eletrônica, exigiu em seu artigo 6, inciso I, que a assinatura seria através de certificado digital.

Portanto, pela citada portaria, até o momento, para receitas eletrônicas, é necessária a assinatura qualificada, mas, diante da publicação da MP 983, estaremos atentos a qualquer mudança para informar às empresas.

Qualquer esclarecimento pode ser consultado com o departamento jurídico do Sincofarma/SP:

e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Tels.: (11) 3224-0966 / (11) 94387-2305