Sincofarma SP

Manifesto do Varejo Farmacêutico acerca de Prescrição Eletrônica no Brasil

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2020-06-23 17:00:30

 

Com a possibilidade do uso da Telemedicina e de outras ferramentas tecnológicas que possibilitam a manutenção do isolamento compulsório, foram criadas legislações e regulamentações emergenciais para permitir e/ou flexibilizar o uso da tecnologia na saúde, durante o período de crise em decorrência do enfrentamento do novo coronavírus.
Todavia, por mais que sejam bem-intencionadas, as propostas legislativas, regulamentações e as ferramentas tecnológicas atuais carecem de aprimoramento, em especial as relativas à prescrição eletrônica.

Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Portugal são exemplos de países que implementaram a tecnologia nos serviços de saúde há alguns anos, demonstrando que a prescrição eletrônica surgiu como meio de mudança na prática médica, mas também como agente facilitador ao usuário do sistema de saúde.

Na adoção dessa tecnologia, vislumbra-se a capacidade do profissional de associá-la ao seu dia-a-dia para atingir melhorias para o paciente e a continuidade do tratamento prescrito, otimizando a relação entre as partes e afastando os riscos inerentes às falhas nas dispensações realizadas por via de receitas manuais. A adoção da prescrição eletrônica em meio à pandemia da Covid-19, embora atendendo a uma emergência, deve ser aprimorada e continuada, como um importante legado para o sistema de saúde do país.

Consideramos ser de suma importância o amplo debate sobre o tema, facultando a todos os atores – Administração Pública, Conselhos Profissionais, Entidades Representativas e sociedade civil – a participação plena nas discussões, a fim de assegurar procedimentos legais e técnicos que garantam não apenas a segurança e autenticidade dos documentos (prescrições profissionais), bem como o direito do paciente de armazená-los e compartilhá-los com quem deseja, sem a dependência de uma plataforma tecnológica específica, observando, assim, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Neste sentido, as entidades que subscrevem este Manifesto, vêm, por meio dele, destacar os pontos que entendem essenciais no processo de implementação da prescrição eletrônica no país, na visão das farmácias, a quem representamos:

• Que sejam desenvolvidas uma base central de dados e uma plataforma universal de conectividade das prescrições eletrônicas do país, responsáveis por concentrar e integrar diferentes fontes de informação, sob a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
• Que a base central de dados e a plataforma universal de conectividade sejam providas de mecanismos de verificação da integridade, origem, autenticidade, confiabilidade, acurácia e segurança das prescrições, alinhadas às diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, bem como estejam suas exigências em observâncias às legislações vigentes. A base central e a plataforma universal de conectividade não devem ter qualquer custo às farmácias e drogarias;
• Que os profissionais prescritores disponibilizem as prescrições na plataforma universal de conectividade, tendo por requisitos mínimos: (i) a implementação segundo padrões abertos de conexão; (ii) processo de consulta, validação dos documentos e registro dos atos realizados pela farmácia e/ou pelo farmacêutico, com origem da autoria e segurança
digital do documento assegurada por via de ferramentas tecnológicas, tais como o certificado digital (e-CPF/e-CNPJ), blockchain e outros; (iii) a garantia de segurança na inserção de informações pelas farmácias e pelo farmacêutico, a fim de afastar riscos sanitários, como por exemplo, a dupla dispensação, e que esta seja disponível a todos os usuários; (iv) utilize tecnologia que atenda às diferentes realidades do país, em especial o acesso à internet;
• Que o marco regulatório para a prescrição eletrônica garanta a vedação do direcionamento e/ou limitação do acesso dos documentos prescritos a determinados estabelecimentos, bem como vedação do acesso das receitas digitais pelas farmácias e drogarias mediante contrapartida financeira;

• Que seja definida, em regulamentação própria, a implementação de mecanismos de governança e controle de acesso aos dados dos atores envolvidos, a fim de impedir o risco de uso indiscriminado das informações contidas na base central de dados, de modo a salvaguardar a livre concorrência, como preconizado no art. 170 da Constituição Federal.
As entidades signatárias reforçam a importância do amplo debate do assunto, outrossim, esclarecem que atuarão para que o modelo de prescrição médica eletrônica no país observe as premissas deste manifesto.

Patrocinadoras
Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA
Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias – ABRAFARMA
Associação das Redes Independentes de Farmácias e Drogarias – ASSIFARMA
Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias – FEBRAFAR Apoiadores
Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro – ASCOFERJ
Associação Norte Fluminense do Comércio Farmacêutico – ANFLUCOF
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado no Estado do Rio Grande do Sul – SINPROFAR-RS
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município do Rio de Janeiro – SINCOFARMA-RIO
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso – SINCOFARMA- MT
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Bahia – SINCOFARBA
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Norte – SINCOFARN
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco – SINCOFARMA-PE
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Sergipe – SICOFASE
Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará – SINCOFARMA-CE
Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas – SINDIDROGAS
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amapá – SINDFARMA
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Oeste Catarinense – SIPROFARMA
Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo – SINCOFARMA-SP