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Farmacêuticos são considerados prioridade na execução de testes para Covid-19, segundo nova lei

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2020-07-13 14:30:08

 

Governo federal sancionou lei que conjectura preferência aos profissionais farmacêuticos para diagnóstico.

 

A Lei 14.023/20, sancionada em 8 de julho, que prevê a prioridade para realizar os testes de Covid-19 com os profissionais vistos como essenciais no controle do novo coronavírus e na manutenção da ordem pública, têm em sua lista os profissionais farmacêuticos. O objetivo é definir a adoção de providências instantâneas para preservar a saúde e vida destes profissionais, durante a emergência de saúde pública. Também fazem parte categorias como médicos, psicólogos, enfermeiros e profissionais de limpeza.

Segundo a lei, tais profissionais responsáveis devem receber sem custo algum os devidos equipamentos de proteção individuais (EPIs), além de serem tratados e instruídos adequadamente sobre suas condições de saúde e aptidão para retorno ao trabalho.

Quem faz parte da lista de prioridades

Veja a lista completa dos profissionais que, segundo nova lei, têm prioridade:

– farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
– médicos;
– enfermeiros;
– fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
– psicólogos;
– assistentes sociais;
– policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
– agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
– brigadistas e bombeiros civis e militares;
– vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
– assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
– agentes de fiscalização;
– agentes comunitários de saúde;
– agentes de combate às endemias;
– técnicos e auxiliares de enfermagem;
– técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
– maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
– cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
– biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
– médicos-veterinários;
– coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
– profissionais de limpeza;
– profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
– cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
– aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
– motoristas de ambulância;
– guardas municipais;
– profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
– servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
– outros profissionais que trabalhem, ou sejam convocados a trabalhar, nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

 

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias