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Petições de equivalência terapêutica serão eletrônicas

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2020-07-13 11:58:58

 

Com a alteração, não será mais necessária a entrega de documentos em papel.

 

Já estão disponíveis para peticionamento eletrônico alguns assuntos cuja análise é realizada pela Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa. A alteração refere-se somente à forma de entrega dos documentos, que passa a ser totalmente eletrônica.

Os códigos já disponíveis para peticionamento digital são os seguintes:

11487

Medicamento inovador – Estudo de biodisponibilidade relativa

557

Medicamento novo – Estudo de biodisponibilidade relativa

10846

Produto biológico – Estudo de farmacocinética

 Além disso, a Ceter informa que os assuntos 10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) e 10415 (Similar – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) serão desmembrados e, a partir do dia 21 de julho, não estarão mais disponíveis. Estes códigos serão substituídos pelos assuntos abaixo para petições eletrônicas.

11630

Genérico – Estudo de biodisponibilidade relativa

11631

Genérico – Estudo de bioisenção

11632

Similar – Estudo de biodisponibilidade relativa

11633

Similar – Estudo de bioisenção

Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel.