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Parecer do Sincofarma/SP sobre o uso indiscriminado do medicamento Ivermectina

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2020-07-18 11:00:50

 

Consultor jurídico do Sincofarma/SP coloca o posicionamento da entidade sobre a dispensação do medicamento, ultimamente utilizado em combate à Covid-19.

 

Nas últimas semanas houve um grande aumento na procura do medicamento Ivermectina nas farmácias e drogarias e  Rafael Espinhel, consultor jurídico do Sincofarma/SP, posiciona a declaração, a qual nossas associadas devem estar cientes.


“Houve um aumento nas prescrições relacionadas a esse fármaco, cumprindo ao Sincofarma/SP esclarecer os cuidados que devem ser observados na dispensação deste medicamento.

A Ivermectina está sujeita a prescrição médica ou de médico veterinário, não sendo atualmente um insumo sujeito a controle especial. Assim, a prescrição por um desses profissionais é obrigatória, todavia, sem necessidade de retenção.

Neste sentido, o Sincofarma recomenda aos seus associados que a dispensação do medicamento seja precedida pela apresentação da respectiva prescrição. Cabendo ao médico prescritor a responsabilidade pela indicação do uso off label do medicamento para o tratamento da Covid-19, conforme o Decreto n. 20.931/32″.

Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com o Sincofarma/SP:

e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Tels.: (11) 3224-0966 / 94387-2305