2020-07-27 19:40:45
A emissão de prescrições eletrônicas devem ser assinadas exclusivamente com a assinatura qualificada ICP-Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa está prestes a regulamentar a emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das receitas de controle especial e medicamentos antimicrobianos, que são emitidos de forma eletrônica com assinatura digital, que deve ser, restritivamente, qualificada pela ICP-Brasil.
A regulamentação também define que as dispensações só podem ocorrer após a farmácia validar a prescrição no Validador de Documentos Digitais, do Instituto Nacional de Tecnologia da Inovação – ITI. O órgão competente, Anvisa, não aceitará a validação em qualquer outra plataforma.
Assinatura do Farmacêutico
A resolução propõe que o profissional farmacêutico assinatura eletrônica qualificada na dispensação do receituário eletrônico. Atualmente, não é obrigatório, porém a assinatura digital do farmacêutico pode vir a se tornar obrigatória.
A minuta também prevê o fim da impressão da receita para anexo, o que tornaria o processo 100% digital e inviabilizaria o farmacêutico de não possuir uma assinatura eletrônica.
Ainda não há previsão para a resolução ser publicada, apesar de não ser obrigatório às farmácias e drogarias aceitarem prescrições eletrônicas.