Sincofarma SP

TRF julga inconstitucional multa imposta pelo CRF/SP e Sincofarma/SP consegue decisão favorável

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2020-08-13 17:00:16

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou inconstitucional a multa imposta pelo CRF/SP fixadas em salários-mínimos.

O departamento jurídico do Sincofarma conseguiu decisão favorável em processo individual de um associado, autos nº 5016950-80.2018.4.03.6100, o qual por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu à inconstitucionalidade.

Segundo jurisprudência da Suprema Corte, a fixação do valor de multa administrativa vinculada a números de salários-mínimos, não podendo prevalecer o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 3.820/1960 com a redação dada pela Lei nº 5.724/1971.

A decisão não é definitiva, podendo o CRF/SP recorrer para o STJ ou STF.

 

Mais informações, consulte o departamento jurídico do SINCOFARMA/SP através do e-mail juridico@sincofarma.org.br ou por meio do telefone nº (11) 3224-0966.