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Alterada Resolução que define regras para receitas de medicamentos controlados

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2020-09-25 19:18:22

 

Norma estabelecida em 24 de março tem seu prazo estendido indeterminadamente, até o fim da pandemia.

 

No dia 24 de março deste ano, foi divulgada no Diário Oficial da União a RDC nº 357, da Anvisa, que expandia o tempo de validez das receitas de medicamentos controlados, como também autorizava o atendimento distante, referente à estes remédios, durante o momento de prevenção ao novo coronavirus, Covid-19.

A diretriz também amplia a quantidade máxima de medicamentos que são permitidas vendas, sujeitas a Receitas de Controle Especial, assim como em Notificações de Receitas. As alterações forem determinadas, devido ao decreto de ESPII – Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, pelo Ministério da Saúde, conforme a pandemia de SARS-CoV-2.

Vencimento indefinido

Devido ao não controle completo da disseminação do vírus desencadeante da Covid-19, foi publicada no DOU a RDC nº 425, de 24 de setembro de 2020.

O prazo, que antes se determinava até o dia 24/09/2020, agora se encontra indeterminado até que o Ministério da Saúde não considere mais a conjuntura de calamidade pública. De acordo com a alteração:

                ” Art. 5º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020. ” ( NR )

As quantias dos medicamentos constados nas Notificações de Receitas e Receitas de Controle Especial, que foram emitidas antes da Resolução 357, são permitidas à dispensação superior à prescrição anterior, para no máximo mais 30 dias de tratamento, contato que se encontrem dentro do prazo de validade.

As entregas remotas, realizadas em domicílio por estabelecimento dispensador, ou através de programa público específico, têm que acompanhar os devidos processos definidos na Resolução 357.

Leia na íntegra a Resolução nº 357 aqui!

Leia na íntegra a Resolução nº 425 aqui!