2020-10-13 12:03:48
Farmacêuticos do município de São Paulo podem prescrever as Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP), além de também possuir autonomia para solicitar exames necessários seguindo o que é preconizado no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A autorização, que é extensiva também aos cirurgiões-dentistas, está prevista na Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02/10. A ampliação das atribuições faz parte da articulação entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Programa de IST/Aids da capital paulista.
Segundo o Programa Municipal de IST/Aids a medida tem como objetivo aumentar a quantidade de profissionais da saúde capacitados para possibilitar a oferta das profilaxias de maneira mais acessível e expansiva. Portanto, sendo a demanda de caráter espontâneo para o público preestabelecido pelo Ministério da Saúde, os pacientes enquadrados neste contexto específico já podem requisitar A Prep ou PEP para os farmacêuticos e cirurgiões-dentistas.
É importante ressaltar que existem evidências científicas satisfatórias para a introdução das profilaxias como forma mais direta de prevenção a infecção pelo HIV. Devido a este critério há a necessidade de ampliar o acesso a tais tecnologias medicamentosas. A publicação também abrange os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados em 2018 pelo Ministério da Saúde para Profilaxia Pré-exposição e Pós de risco ao contágio pelo HIV, IST, Hepatites Virais
Capacitação – Segundo o Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo, os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais. As atividades já iniciaram de forma remota, onde todas as quartas-feiras, farmacêuticos e cirurgiões-dentistas recebem orientações e fazem estudos de casos com a equipe médica da coordenadoria municipal.
Resoluções do CFF
“A portaria da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo amplia a atuação dos farmacêuticos no âmbito das ações voltadas à prevenção de ISTs/Aids e da assistência aos doentes. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) orgulha-se de ter pavimentado o caminho para essa conquisa, com a publicação das resoluções que dispõem sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. “Sem essa regulamentação, isso não seria possível.”
As atribuições clínicas do farmacêutico foram regulamentadas por meio da Resolução CFF nº 585/201, e visam à promoção, proteção e recuperação da saúde, além da prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. A resolução autoriza o farmacêutico solicitar de exames para a avaliação, monitoramento e intervenções dos parâmetros bioquímicos e fisiológicos para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde.
Já a Resolução CFF nº 586/2013 define a prescrição farmacêutica como o ato de selecionar e documentar terapias e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Conforme a resolução, a prescrição deverá sempre ser realizada com base nas necessidades de saúde do paciente, nas melhores evidências científicas, em princípios éticos e em conformidade com as políticas de saúde vigentes.
Saiba qual a diferença entre PrEP e PEP aqui: https://bit.ly/2HZkOaw
Confira a publicação da Portaria no Diário Municipal: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2020/Outubro/02/cidade/pdf