2020-11-30 11:33:30
O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou nesta quarta-feira, 25 de novembro, a resolução que disciplina o pagamento de anuidades aos conselhos de Farmácia no ano de 2021. Pelo segundo ano consecutivo, as anuidades NÃO sofrerão o reajuste previsto no artigo 6º, § 1o da Lei 12.514/11 (confira o teor integral, clique aqui). A maioria dos conselheiros votou pela manutenção dos valores atuais durante mais um exercício. O benefício vale também para estabelecimentos farmacêuticos e para os técnicos.
Pesou na decisão dos conselheiros o momento vivido pelo país. Vários se posicionaram a respeito da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Também foram mantidos os descontos sobre o valor integral da anuidade, de 15% em janeiro e 10% em fevereiro, além do parcelamento em 6 vezes. Uma novidade esse ano poderá ser o pagamento por meio de cartão de crédito, o que ainda depende de decisão adicional após a avaliação de eventuais impedimentos legais. O vencimento da anuidade, a exemplo do ano passado, continua no 5º dia útil do mês subsequente. A resolução ainda menciona benefícios em vigor para o farmacêutico, como critérios para isenção (veja abaixo).
“Nossa intenção foi desonerar a categoria e as empresas do ramo farmacêutico, que contribuem para que o Sistema CFF/CRFs possa cumprir sua missão de trabalhar pela qualidade da assistência farmacêutica prestada à população”, disse o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
Assim como os demais conselhos profissionais, os conselhos de Farmácia existem primordialmente para zelar pela saúde pública, além de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional no país. “As anuidades pagas pelos farmacêuticos é que garantem o funcionamento da estrutura administrativa para o cumprimento dessas obrigações legais”, salienta. Foi destacado na reunião plenária que a fiscalização realizada pelos conselhos regionais é a garantidora da empregabilidade dos profissionais e da qualidade da assistência farmacêutica.
Outros benefícios
A resolução, que será publicada esta semana, ainda estabelece que a primeira inscrição do farmacêutico ou do profissional de nível médio em qualquer CRF, será proporcional aos meses do ano de exercício, com 50% de desconto.
Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no CRF de origem, ficando isento desta (no exercício) no Conselho de destino.
Serão isentos do pagamento de anuidades:
Portadores de inscrição remida (Resoluções/CFF nº 638/17 e 651/17).
Profissionais com doenças da lista prevista no art. 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, sendo necessária comprovação do diagnóstico e do tratamento (Resolução/CFF nº 638/17). A isenção será válida enquanto durar a doença.
Farmacêuticos militares (Lei nº 6.681/79)
IMPORTANTE!
O falecimento do farmacêutico é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, aprovado em sessão plenária.
Quando o pagamento da anuidade for posterior a 31 de março de cada ano, o valor será acrescido de multa de 20%.