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Sua farmácia pede CPF? Nova lei em SP proíbe documento em troca de desconto

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2020-12-04 13:09:57

 

O Sincofarma/SP realizou várias palestras que foram transmitidas pelo Youtube sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Acesse para assistir em nosso canal 

 

Na hora de comprar um medicamento, certamente você já ouviu de um atendente de farmácia o pedido: “Me fala seu CPF para ver se você tem desconto”. A prática usual —e muitas vezes insistente— pode estar com os dias contados em São Paulo.

O governo estadual sancionou, na terça-feira (1º), a lei 17.301, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona à concessão de promoções.

A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial paulista desta quarta-feira (2), determina ainda que sejam afixados, nas farmácias e drogarias, avisos sobre a proibição da exigência do CPF no ato da compra em troca de determinadas promoções, em bom tamanho e em local de fácil visualização.

A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de cerca de R$ 5.500 (200 Ufesp), podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Para que eles querem nosso CPF?

Para a coordenadora da área de Privacidade e Vigilância do InternetLab, Nathalie Fragoso, a necessidade da nova lei ocorre justamente para responder esta questão. “O ponto da lei é justamente informar a finalidade e uso desses dados”, disse a Tilt. Isso porque o CPF é a chave para uma série de outras informações pessoais: nome completo, endereço, email, telefone e perfil de consumo, entre outras coisas.

Se isso fosse utilizado apenas internamente, já existiriam riscos quanto ao tratamento e armazenamento dos dados. A questão é se esses registros são repassados a outras empresas sem autorização do consumidor.

Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil, explicou que a coleta de dados dos estabelecimentos para fidelizar clientes é legal. Mas a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veta alguns usos desses dados, como o compartilhamento do histórico de compra de remédios de um cliente para operadoras de planos de saúde, por exemplo. “Os dados poderiam interferir no cálculo de risco para contrato ou renovação dele”, afirmou.

A questão fica ainda mais nebulosa quando, além de pedir o CPF, o atendente da farmácia pede para saber o seu plano de saúde para buscar por descontos. “É uma caixa-preta. Pode haver algum cruzamento de dados, mas não consigo entender o benefício econômico que as partes tenham nessa associação”, afirmou Zanatta a Tilt.

Daí a necessidade de mais transparência. “O risco existe porque não sabemos o que é feito com estes dados que são pedidos, e é preciso haver controle”, destacou Nathalia Fragoso.

Conflito de competência

Para a assessoria jurídica do Sincofarma-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), há conflito da lei estadual com o Direito Civil —que abrange proteção de dados pessoais para obter privacidade—, que, segundo a Constituição, é de responsabilidade da União.

“Neste sentido, o Sincofarma considera necessário analisar de forma mais profunda a questão sob a perspectiva jurídica, para definir qual a melhor forma de proceder”, disse, a Tilt, o advogado da instituição, Rafael Espinhel.

Para Zanatta, se a competência do tema é do Estado ou da União, é de fato motivo para debate. “São Paulo sempre puxou a discussão sobre competências”, disse, dando como exemplo a lei Antifumo, que começou como lei estadual em 2009, e depois de dois anos, se tornou uma nova lei federal unificando a legislação em todo o Brasil.

Tanto Fragoso como Zanatta afirmam que a nova lei aborda não apenas a proteção de dados, como também de direitos do consumidor, e que vários órgãos de defesa ao consumidor já fizeram muitos alertas sobre a condição de dar descontos em troca da coleta de dados.

“Algumas situações chegam a ser desrespeitosas. O pedido do CPF é quase uma imposição”, disse Zanatta. Segundo ele, a exigência do conhecimento do uso dos dados vem sendo maior por parte dos consumidores, e por isso mesmo os legisladores têm visto isso com mais atenção. “Em farmácias do Paraná, por exemplo, os clientes têm acesso ao código de privacidade por meio de QR Codes. Mas em outros Estados é necessária uma maior interferência”, disse.

 


 

Se a sua farmácia tem dúvidas ou precisa de orientações sobre o assunto acima e sobre o LGPD entre em contato com o Jurídico do Sincofarma/SP

Tel: (011) 3224-0699

e-mail: juridico@sincofarma.org.br