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Reconhecer reações vacinais será decisivo para atuação do farmacêutico

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2020-12-11 12:42:12

 

Vigilância dos efeitos adversos pós vacinação garante o sucesso da imunização.

 

Para os mais otimistas e até mesmo aos mais pessimistas não tem como voltar atrás, a vacina está chegando e com ela uma série de intercorrências e a questão agora será: o Farmacêutico estará preparado para reconhecer e auxiliar no tratamento de possíveis reações vacinais?

MITO E MEDO

A primeira vacina, desenvolvida por Eward Jenner, em 1796, contra a varíola completa mais de 200 anos e mesmo com os avanços científicos ainda é bem comum as pessoas afirmarem que “pegaram” determinada doenças após receberem a vacina. Mas na verdade este é um mito. O que acontece é que as vacinas têm por finalidade estimular a produção de anticorpos e no meio do caminho acabam estimulando o nosso sistema de defesa e sintomas, parecidos com o doença a qual se está vacinando tendem a aparecer.

 

As vacinas não estão isentas de promover eventos adversos, porém os riscos de complicações graves são sempre muito menores do que os das doenças contra as quais elas atuam. Mesmo para vacinas mais imunogênicas o risco é de aproximadamente 1 caso para 3,2 milhões de doses (OMS).

Na intenção de rastrear, e, principalmente, orientar os profissionais da área da saúde, para manter os índices de vacinação, desde 1993 o Governo Federal investiu na implementação do Sistema Nacional de Vigilância dos Eventos Adversos Pós-Vacinação, unificando as condutas e procedimentos no País, ainda criou um Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação e solicita sempre a atualização de formação de profissionais habilitadas através de cursos de capacitação, como o que o Sincofarma oferece em parceria com o ICTQ – Instituto de Ciências e Tecnologia.

 

Quais são os Principais Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV)

Em uma revisão bibliográfica a partir de notificações de EAPV, realizada pela Universidade Johns Hopkins (EUA), encontrou evidências que comprovam apenas algumas reações provocadas pela imunização, sendo que a maioria delas é rara.
  1. Anafilaxia (reação que pode gerar irritação na pele, vômito e dificuldade para respirar);
  2. Artralgia/ artrite (dor leve, aguda e transiente, não crônica);

    credito Super Abril
  3. Bursite deltoide (quando a vacina é administrada indevidamente).

 

Classificação dos Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV)

Qualquer evento adverso deve ser notificado e o devido atendimento fornecido. Os eventos foram classificados em três:

Evento grave:

  • Hospitalização por pelo menos 24 horas;
  • Disfunção ou incapacidade significativa e/ou persistente (sequela);
  • Evento que resulte em anomalia congênita;
  • Risco de morte (necessidade de intervenção imediata para evitar o óbito);
  • Óbito.

Evento moderado:

  • Quando necessita de avaliação médica e exames complementares e/ou tratamento médico, não se incluindo na categoria grave.

Evento leve:

  • Quando não necessita de exames complementares e tratamento médico

Saber que essas reações existem e principalmente se qualificar para reconhecer será o diferencial do Farmacêutico que pretende atuar em vacinação. Nós Sincofarma/SP em parceria com o ICTQ – Instituto de Ciências e Tecnologia, realizamos um curso de formação para vacinas, que pode ser decisivo para ampliar a função do Farmacêutico para que este participe das campanhas de vacinação contra o COVID-19.

Saiba sobre a agenda dos cursos aqui

 

Por Veronica Soares


PRÓXIMO CURSO de PROGRAMA DE FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FARMACÊUTICOS EM VACINAÇÃO

Dias 16 e 17 de Dezembro

Curso da responsabilidade do ICTQ para Desenvolver habilidades técnicas que proporcionem o farmacêutico a planejar, implantar e executar os procedimentos de aplicação de vacinas em farmácias de acordo com a Resolução nº 654/2018 do CFF.

A Instituição está credenciada no MEC por meio da Portaria nº 281 de 28/03/2018. O cadastro e a situação do credenciamento poderão ser verificados no site do e-MEC.

O ICTQ também está credenciado pelo CFF, através do Parecer e do Acórdão nº 35.882, de 27 de abril de 2018 (publicado no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2018).

 

LOCAL:
SÃO PAULO – Auditório Sincofarma/SP

ENDEREÇO:
R. Santa Isabel, 160 – 6º andar – Metrô República/Saída Largo do Arouche

 

APOIO: