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Varejo precisa se adequar à LGPD em 8 meses

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2021-01-13 18:25:48

 

A princípio, as multas para as farmácias podem chegar a 50 milhões se não cumprirem as devidas exigências

 

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é a medida que regulamento o uso de dados de usuários e clientes. A lei já se encontra em vigor, mas o varejo tem até agosto deste ano para se adequar às devidas medidas. Em contrapartida, caso não ocorra a adaptação, as multas poderão ser de até 50 milhões.

Ainda que não haja multa aplicada no momento, a vigência da lei já define a responsabilidade civil das empresas.

O Mapa de Empresas do Ministério da Economia demonstra, em setembro de 2020, aproximadamente 19,3 milhões de empresas ativas no Brasil. Porém, a maior parcela é da atuação de serviços, com 45,94% e a outra é a do comércio, com 35,21%.

É importante lembrar que a LGPD foi criada para empresas de grande, médio e pequeno porte, não excluindo a possibilidade das multas e implicações, até o risco de ficar fora do mercado.

 

Consulte o Sincofarma

O Sincofarma promoveu uma palestra online, disponível em nosso canal de youtube sobre a LGPD, bem como disponibilizou um e-book gratuito para download em nosso site.

Mas, aos empresários que ainda possuírem dúvidas, entre em contato com nosso departamento jurídico para devidas orientações:

(11) 3224-0966 / (11) 94387-2305 / juridico@sincofarma.org.br