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Jurídico do Sincofarma esclarece sobre ponto facultativo no carnaval

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2021-02-05 19:47:57

 

Não é feriado. Advogado do setor esclarece dúvidas sobre trabalho em data que não terá a tradicional festa para evitar a disseminação de Covid-19.

 

Por lei federal, são elencados quais são os feriados nacionais, sendo o carnaval não incluso. Porém, há exceções quando há lei estadual ou municipal que reconhece o feriado. Como no caso do Rio de Janeiro, como que regulamenta a questão.

“Assim, embora o carnaval seja uma data comemorativa, em regra, a data é considerada dia de ponto facultativo decretada pelo Governo local”, diz Rafael Espinhel, consultor jurídico do Sincofarma.

 

Estado de São Paulo sem pausa

Mas, no estado de São Paulo, como forma de conter o alastramento do novo coronavírus, causador da Covid-19, tanto o Governo do Estado, quanto a Prefeitura da capital, decidiram por não conceder os pontos facultativos para os dias relativos ao carnaval, 15 e 16 de fevereiro. Assim como da quarta-feira de cinzas, 17.

 

Dias normais

“Na iniciativa privada, uma vez que esta data não faz parte do rol de feriados nacionais e São Paulo não possui lei específica, o trabalho prestado deve ser remunerado como dias normais, que regula o pagamento dobrado no trabalho aos feriados e domingos”, coloca Rafael Espinhel.

Isto significa que não há obrigatoriedade em se pagar folga compensatória a qualquer colaborador que trabalhar nos dias de festa tradicional das folias.

O trabalho no carnaval não comporta pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória pelo empregador, que pode exigir o trabalho de seus empregados nessa ocasião. Devendo ainda salientar que na hipótese do trabalhador faltar ao trabalho neste período, poderá sofrer descontos salariais, bem como do respectivo repouso semanal”, o consultor explica. Caso o empregador decida por não exigir que se trabalhe nos dias de Carnaval deste ano, poderá conceder as folgas e pedir compensação das horas não trabalhadas posteriormente ou até mesmo pedir a compensação das horas”, esclarece consultor jurídico do Sincofarma.

 

Carnaval não é feriado

A tradição leva muitas pessoas acreditar que os dias de carnaval, incluindo a chamada quarta-feira de cinzas é feriado. Consideram não precisar trabalhar nestes dias. Até mesmo os calendários apontam como sendo feriado.

O carnaval não é um feriado nacional, nem estadual e nem mesmo o município considera esta data como feriado.

“Por todo exposto, conclui-se que o carnaval não é feriado, salvo lei local estipulando ou regra específica em convenção coletiva. De modo que o empregador não está obrigado a conceder folga remunerada ou pagar em dobro o trabalho realizado nesta data”, finaliza Dr.Rafael Espinhel.

 

Dúvidas ou esclarecimentos, podem ser retiradas com o departamento jurídico do Sincofarma/SP, nos contatos:

(11) 3224-0966 / (11) 94387-2305

juridico@sincofarma.org.br