Sincofarma SP

Primeira etapa da logística reversa

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2021-03-02 18:51:53

 

Prevista para o segundo semestre, segunda fase será de instalação dos pontos fixos de recebimentos dos remédios.

 

Conforme decreto 10.388/2020, as duas primeiras fases da logística reversa de medicamentos iniciarão este ano e precisam da adesão de todos comerciantes e integrantes da cadeia.

Na realidade, a primeira fase está em processo desde o dia 05 de dezembro de 2020 e prevê a formação do grupo de acompanhamento de performance – GAP, composto por entidades que representam setores nacionais, como fabricantes, distribuidores, comerciantes e importadores. O GAP intermediará a prestação de informações, através de relatório anual, sobre o volume dos medicamentos.

Em março de 2021 já é previsto o começo da segunda fase, com o cumprimento das medidas:

  • Habilitação de prestadores de serviço para atuar no sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares [SLRM] vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
  • Elaboração de plano de comunicação para divulgação do SLRM e qualificação de formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar sua implementação.
  • Instalação de pontos fixos de recebimento dos citados medicamentos e suas embalagens descartados pelos consumidores domésticos a partir de setembro de 2021.

 

Pontos de recepção

O decreto configura a instalação de pontos de recebimento nas lojas, de acordo com metas geográficas definidas pelo mesmo.

Deve ter ao menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes, nos municípios com população maior que 100 mil pessoas.

O cronograma da fase 2 prevê a distribuição dos pontos de forma gradual e progressiva. Nos primeiros dois anos nas capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes no terceiro ao quinto ano, em locais com mais de 100 mil.

 

Dever obrigatório

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, e, no Estado de São Paulo pela Resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SMA) 045/2015 e no município de São Paulo, pela Lei municipal 17.471, de 30 de setembro de 2020, o cumprimento da logística reversa é de responsabilidade obrigatória aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciante, sendo passível de autuações, caso não seja cumprido.