Sincofarma SP

Entendendo, de uma vez por todas, o Lucro Presumido

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2021-03-11 16:09:28

 

A Farma Contábil oferece descontos e condições exclusivas às farmácias e drogarias associadas ao Sincofarma/SP.

 

Já publicamos aqui um artigo sobre o Simples Nacional, uma das três opções de regime tributário para a farmácia. No artigo de hoje, vamos detalhar o Lucro Presumido.

Importante lembrar que os empresários precisam analisar uma série de fatores antes de optar pelo regime tributário da farmácia, mas os principais são o faturamento, a lucratividade e a folha de pagamento.

Para auxiliar nossos associados a fazerem as melhores escolhas na área contábil, conversamos com a Farma Contábil, um escritório de contabilidade especializado em varejo farmacêutico.

 

Como funciona o Lucro Presumido?

Neste artigo, vamos falar sobre o Lucro Presumido, uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Presume-se o lucro da empresa a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

“Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padronizados aplicados sobre a receita operacional bruta. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido”, explica Bruno Moura, contador da Farma Contábil.

A opção por esse regime de tributação será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

O IRPJ devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Caso prefira, a empresa poderá pagar o imposto devido em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao encerramento do período de apuração a que corresponder, tento acréscimo de correção pela taxa Selic nas segunda e terceira cota.

 

Principais características do Lucro Presumido

– É utilizado o percentual de 8% para presumir o lucro da pessoa jurídica para o cálculo do IRPJ e de 12% para a CSLL.
– Após a presunção do lucro, aplica-se o percentual de 15% ao IRPJ e 9% para CSLL.
– No cálculo do IRPJ, aplica-se ainda uma alíquota de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder o limite de R$ 60 mil no trimestre.
– A base de cálculo da CSLL é de 12% do faturamento que tem alíquota de 9%.
– Os impostos PIS e Cofins possuem alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente.
– O ICMS é apurado por débito e créditos e tem alíquotas variadas de acordo com cada produto.
– A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é aplicada sobre a folha de pagamento e o pró-labore.

 

Conte com a assessoria de profissionais

A decisão sobre o melhor regime tributário para a farmácia ou drogaria deve ser tomada em conjunto com o contador. Dessa forma, a empresa consegue reduzir a carga tributária, pagando menos imposto dentro da legalidade e reduzindo riscos de sonegação involuntária.

O IRPJ e a CPP são dois fatores decisivos na tomada de decisão sobre o melhor regime tributário. Procure analisar todos os benefícios tributários disponíveis para reduzir esses dois impostos, buscando levantar as possibilidades de dedução da base de cálculo favoráveis ao seu negócio.

Como o segmento varejista farmacêutico possui características tributárias específicas, é fundamental escolher uma contabilidade que conheça as normas do setor.


Como a Farma Contábil pode ajudar

Tenha a tranquilidade de poder contar com a Farma Contábil, uma contabilidade especializada em varejo farmacêutico e adepta de ferramentas e soluções tecnológicas que facilitam a gestão contábil da farmácia. Processos automatizados e profissionais qualificados para as demandas do Canal Farma.

Entre em contato com a Farma Contábil!

Tel.: (21) 3586-9189
WhatsApp: (21) 99351-7594

 

Por Viviane Massi