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Interplayers orienta farmácias na implantação da LGPD

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2021-03-18 16:29:21

 

Sancionada em agosto de 2018, a lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades para quem não cumprir.

 

Chegou a vez do Brasil contar com sua própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – nº12.079/2018. Inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR) europeu, a nossa LGPD entrou em vigor em agosto de 2020.

 

Mas o que é a LGPD?

Sancionada em agosto de 2018, a lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Assim, impõe mais proteção e penalidades para quem não cumprir.

Desse modo, desde sua entrada em vigor, muitas farmácias procuraram se adequar à nova lei e a Interplayers pode ajudar.

A lei, que define os cuidados que as empresas precisam ter ao pedir o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do clientes e também como dar aceite nos termos dos programas, deve ser seguida com atenção pelas farmácias.

A Interplayers orienta que:

  • Para atender a lei, os programas de desconto podem pedir que os consumidores deem um aceite nos termos de participação.
  • Quando o consumidor chegar na sua farmácia para comprar um produto de um programa da indústria, você solicita o número do CPF, explicando que é para ter acesso ao melhor desconto e promoções, como já acontece hoje.

A grande novidade é que, durante o atendimento, pode aparecer uma mensagem na tela da ação, pedindo que o consumidor de um aceite nos termos do programa.

 

Interplayers orienta sobre como adotar a LGPD na sua farmácia

Existem alternativas diferentes desse aceite, que podem variar de um programa para o outro. Mas não se preocupe, por que importante é saber como tratar cada um.

Então, vamos aos formatos sugeridos pela Interplayers:

  • Primeira opção: é possível que apareça um QR Code na tela, assim, você deve pedir ao consumidor que aproxime o celular com a câmera ativada, para então fazer a leitura e prosseguir com o aceite do termo.
  • Segunda opção: o aceite por meio do endereço de internet é utilizado em todos os programas. Caso ele apareça, anote o endereço que aparece na tela para que o cliente faça o acesso em seu próprio celular e prossiga com o aceite do termo.
  • Terceira opção: em alguns casos, o cliente também poderá dar o aceite telefonando para o número 0800 que você deve informar, mas essa alternativa não estará disponível para todos os programas.
  • Quarta opção: também é possível que apareça um campo na tela, onde você deve informar o telefone do cliente, para que ele receba um SMS. A partir dele, o aceite poderá ser dado.

Entretanto, em todas as opções de aceite, o consumidor informa o número do CPF do telefone. Então, precisa-se seguir até o fim do termo, para que o botão “aceito” seja ativado.

Se o consumidor não clicar no botão de aceite, o processo não será finalizado.

Assim, após o aceite do consumidor, continue o atendimento normalmente, porque todo o processo já estará dentro das regras da LGPD, trazendo toda a segurança para o seu cliente e para a sua farmácia!


Materiais do Sincofarma sobre a LGPD:

O Sincofarma/SP desenvolveu um e-book exclusivo para as farmácias e drogarias, referente à LGPD, para orientar as empresas em como agir daqui para frente!

Baixe gratuitamente o e-book LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados aqui! E veja outros e-books e placas informativas em nosso site.

Também foi realizada a palestra LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, com Ricardo Hodja, auditor, consultor de empresas nas áreas da qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, compliance e LPPD, e a participação para falar do setor do varejo farmacêutico, Dr.Rafael Espinhel, consultor jurídico do Sincofarma/SP.

Assista a palestra na íntegra, em nosso canal de youtube.

 

Dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do Sincofarma:

juridico@sincofarma.org.br

(11) 3224-0966 / (11) 94387-2305