2021-03-31 13:00:21
Rafael Espinhel fala dos problemas tributários das farmácias. Sincofarma tem parceria com o Grupo PRF para recuperação de Impostos e Farma Contábil para contabilidade especializada no seguimento.
CRÔNICA JURÍDICA – Por: Rafael Espinhel
O sistema tributário brasileiro tem duas características principais – o volume e complexidade das normas e a alta carga tributária.
De fato, a carga tributária no Brasil se revela uma das maiores do mundo, alcançando, em 2019, em 33,17% do Produto Interno Bruto.
Mas vejam caros leitores que apesar do panorama em questão ser aplicável à tributação de todos os segmentos no país, sua incidência na cadeia produtiva do setor farmacêutico (indústria, distribuição, varejo) mostra-se especialmente relevante não só por existirem regras ainda mais específicas para esses tipos de produtos, mas, sobretudo, por envolver o tema da saúde.
Afinal uma tributação elevada traz por consequência a limitação do acesso aos medicamentos, especialmente em razão do impacto no preço final destes produtos, sendo responsável, muitas vezes, pelo abandono dos tratamentos médicos, onerando os gastos públicos com internações e cirurgias.
Aqui reside um grande problema, visto que medicamentos são itens de primeira necessidade e basilares na atenção à saúde.
Razão pela qual o assunto vêm recebendo ao longo dos anos a atenção por parte dos governos, tendo por premissa a necessidade de diminuição da carga tributária de medicamentos.
Ao nosso sentir 2021 certamente não será diferente – seja com o retorno da tramitação dos projetos que discutem a matéria nas Casas Legislativas e especialmente, pela intenção do Governo Federal em retomar a discussão da Reforma Tributária.
Todavia, na contramão do discutido no âmbito federal, alguns Estados insistem em implementar políticas fiscais que elevam a carga tributária dos medicamentos.
É o caso recente do Estado de São Paulo, que sancionar, em 15 de outubro de 2020, a Lei n° 17.293/2020, acabou por realizar uma profunda reforma fiscal, refletindo na majoração da carga tributária para o setor produtivo, inclusive o farmacêutico.
Isto se deve, pois, com respaldo na mencionada lei estadual, foi publicado o Decreto Estadual nº 65.253/2020, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.490/2000).
Esta mudança deve ser ponto de especial atenção pelo empresário, a fim de nortear suas ações comerciais para minimizar os impactos da medida, ressaltando que a questão certamente será objeto de judicialização, visto que de acordo com tributaristas ela padece de legalidade.
Ainda temos mais um fator importante para observância pelas farmácias.
Como é conhecido, a tributação dos produtos farmacêuticos para uso humano é complicada e extensa, pois, os impostos sobre esses produtos tem regras peculiares de tributação.
A venda destes produtos tem a incidência de vários tributos, sobre a importação, industrialização ou revenda. A incidência de tributos como ICMS, IPI, PIS/Cofins com suas diferentes alíquotas e regras é o que deixam essa tributação tão complexa.
Fique atento ao PIS e COFINS
Por meio da lei nº 10.147 de 2000 foi criado o sistema de tributação monofásico da Cofins e PIS para os medicamentos de uso humano.
Com isso a incidência desses tributos ocorre uma única vez, por isso o nome monofásico.
Em resumo, o pagamento é realizado somente por uma empresa, que é o primeiro da cadeia, o importador ou fabricante. Com isso, os demais são isentos da obrigação de recolher o PIS e a Cofins.
A lista de produtos sujeitos ao sistema monofásico pode ser encontrada no decreto n° 3.803/01. Nela constam os produtos que tem a isenção do PIS/Cofins e quais tem que adotar o sistema monofásico.
A divisão dessas listas é feita entre a lista positiva, negativa e neutra, onde a lista positiva são os medicamentos completamente isentos, a negativa os da monofásica, e a neutra são os demais.
Sem sombra de dúvidas, no campo jurídico, a tributação de medicamentos será tema de destaque para o ano de 2021, ademais, diante da complexidade e volume de normas, consideramos fundamental que o estabelecimentos esteja assistido por profissionais com expertise, a fim de apoiar no seu planejamento tributário.
Grupo PRF
Recuperação de Impostos
Acesse: https://materiais.prfiscal.com.br/grupo-prf-e-sincofarma
FARMA CONTÁBIL
Contabilidade especialista de Farmácias e Drogarias
Consultor Jurídico do Sincofarma/SP e ABCfarma
Bedran Espinhel Nascimento – Advogados
CRÔNICA JURÍDICA
Consultor jurídico do Sincofarma/SP, Rafael Espinhel, trará todas as semana uma opinião sobre um tema aleatório.
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