Sincofarma SP

Jurídico esclarece indenização aos profissionais durante pandemia

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2021-04-02 13:13:03

 

Através do Sincofarma, Dr. Rafael Espinhel, consultor jurídico, orienta os empresários das farmácias e drogarias em relação a lei publicada esta semana sobre a indenização aos trabalhadores de linha de frente.

 

Lei Federal 14.128/2021 – Estabelece indenização a profissionais de saúde que atuam na pandemia.

Foi publicado no Diário Oficial da União (26.03.21) a Lei nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à Covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte.

A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso esteja cursando faculdade.

Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária.

 

QUEM TEM  AO DIREITO

Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, destacando os farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Ao nosso sentir, a lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família.

É uma conquista importante para uma série de profissionais, em especial os que atual nas farmácias e drogarias, que atuam de forma exemplar na maior crise sanitária já vivida em nosso país.

Destacamos, ainda, que a Norma também altera as regras para a justificativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento.

Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

 

DE QUEM É ESTA RESPONSABILIDADE

A Lei 14.128/2021, de 26/03/2021, dispõe sobre a COMPENSAÇÃO FINANCEIRA a ser paga pela União – governo – aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, TORNAREM-SE PERMANENTEMENTE INCAPACITADOS PARA O TRABALHO, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.


O Sincofarma/SP disponibiliza seu departamento jurídico  para maiores orientações e esclarecimento.

Contatos:

e-mail: juridico@sincofarma.org.br