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Entendendo, de uma vez por todas, o Lucro Real

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2021-05-21 20:03:08

 

Nos artigos anteriores, explicamos o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Neste terceiro e último da série, vamos entender como funciona o Lucro Real, que pode ser a melhor opção para o varejo farmacêutico em diversos casos.

 

O que é o Lucro Real

O Lucro Real é um sistema de tributação que inclui o IRPJ e CSLL, podendo ser o mais vantajoso entre os três regimes tributários.  Ao contrário do Simples Nacional, o Lucro Real utiliza guias individuais para recolhimento dos impostos.

Nesse regime, por exemplo, o IRPJ é determinado a partir do lucro contábil apurado. Em se tratando de empresas com prejuízo ou margem mínima de lucro, pode ser vantajoso optar pelo Lucro Real. Porém, antes de tomar a decisão, a empresa deve analisar como esse regime vai impactar o cálculo dos demais impostos a serem recolhidos, entre eles, CSLL, Pis e Cofins.

 

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Real

Sobre o lucro contábil da empresa, é aplicado o percentual de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. Vale destacar que lucro contábil é diferente de lucro financeiro. E isso faz toda a diferença, porque, sobre o lucro contábil, a legislação em vigor permite aplicar um percentual anual de depreciação sobre os ativos imobilizados, como máquinas, equipamentos de informática, veículos, entre outros. Dessa forma, haverá abatimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, fazendo com os valores a serem recolhidos fiquem menores.

Outro exemplo de abatimento são as provisões de férias e décimo-terceiro salário. Uma empresa, mesmo não tendo esse dispêndio mensal em seu caixa, tem permissão para fazer a provisão dessa despesa mensalmente em sua contabilidade. Ao considerar essa despesa, o lucro contábil apurado será menor. E quanto menor o lucro, menores serão o IRPJ e a CSLL a serem pagos no Lucro Real.

No segmento varejista farmacêutico, assim como em todas as empresas de compra e venda de mercadorias, um controle de estoque eficiente e preciso se faz necessário para uma definição perfeita do Custo de Mercadoria Vendida (CMV), por se tratar do maior e mais representativo custo na apuração de impostos como IRPJ e CSLL.

Outro fator preponderante a ser observado é a lucratividade da empresa, que é a diferença entre receita e despesa. Quanto maior a lucratividade, maior será o pagamento do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, o empresário deve organizar as despesas efetuadas pela empresa para uma correta apuração do lucro contábil.

 

Cálculo do Pis e da Cofins no Lucro Real

No Lucro Real, assim como nos demais regimes, é de extrema importância identificar os produtos monofásicos vendidos. Sobre esses produtos, no ato da venda das mercadorias ao consumidor final, não é preciso e nem necessário o pagamento do Pis e da Cofins.

No Lucro Real, essa segregação se faz ainda mais importante devido à majoração das alíquotas, que são de 1,65% e 7,6% respectivamente. Na apuração, a empresa pode aproveitar os créditos desses impostos nas compras das mercadorias, os quais serão deduzidos dos valores a serem pagos.

Despesas com energia elétrica, aluguéis pagos para pessoas jurídicas e material de uso e consumo também são dedutíveis da base de cálculo para o Pis e a Cofins.

Por fim, o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) nos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido se igualam, não existindo diferença na sua forma de apuração.

Lembre-se de que a decisão sobre o melhor regime tributário para a farmácia deve ser tomada em conjunto com o contador. Como o segmento varejista farmacêutico possui características tributárias específicas, é fundamental escolher uma contabilidade que conheça as normas do setor. Dessa forma, a empresa consegue reduzir a carga tributária, pagar menos imposto dentro da legalidade e reduzir os riscos de sonegação involuntária.

 


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