2021-06-23 11:15:33
O Sincofarma faz parte das 17 entidades do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) do setor farmacêutico. Convida os associados para a Reunião Online de Apresentação de Conclusão da Fase 1 do Decreto 10388/20 do Decreto 10.388/20.
Pauta:
• Apresentação do Atendimento da fase 1 do Decreto Federal 10.388/2020 – Dr. Fabricio Soler, professor e advogado.
•Considerações setoriais do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) – Entidades representativas de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.Atenção: O link de acesso será enviado apenas mediante inscrição prévia e com até um dia de antecedência.
*Evento Exclusivo para Associados*
Para se inscrever: CLIQUE AQUI
Logística Reversa de Medicamentos
O termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. Importante destacar que a abrangência para a logística reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens (MDVD).
Pelo Decreto nº 10.388, de julho de 2020, que regulamenta a PNRS, os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto é retirado pela distribuidora que o leva de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários de classe 1 homologados pelas entidades ambientais. Assim, os consumidores têm papel fundamental para garantir um descarte adequado dos medicamentos e suas embalagens.