Sincofarma SP

Webnair sobre Logística Reversa de Medicamentos e suas Embalagens

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2021-07-13 14:38:17

 

Obrigações Legais e Desafio Setorial. Dia 28 deste mês acontece a palestra online que propõe a trazer uma visão geral dos marcos legais, providências setoriais e o status do programa em curso.

 

Contra fatos não há argumentos. E quando se trata de assuntos sobre a ecologia do nosso planeta, menos argumentos devem-se ter. Somos todos responsáveis pelas nossas ações e precisamos nos conscientizar que medicamentos vencidos ou em desuso tem que ter seu destino correto. Agora é Lei e Decreto Federal que as farmácias devam ter um ponto de coleta de medicamentos em cidades com mais de 200mil habitantes. Quer dizer que, neste momento, ainda, as drogarias que estejam em cidades neste perfil, podem se candidatar para servirem como ponto de coleta.

 

DIA 28 – PALESTRA PARA TIRAR DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 

Preparamos uma webinair para orientar, esclarecer e alertar  todo o setor do varejo farmacêutico da necessidade de ter um ponto de coleta dos medicamentos vencidos ou em desuso.  Os participantes poderão entender o Decreto Federal 10.388/20. Será apresentado os benefícios para as drogarias que aderirem neste primeiro momento. E a palestra promete mostrar as causas e consequências da Logística Reversa de Medicamentos. Enfim, um webinar que propõe trazer uma visão geral dos marcos legais, providências setoriais e o status do programa em curso.

TÓPICOS DA PALESTRA

  • A lei federal 12305/10, o decreto 7404/10 e o decreto federal 10.388/20
  • Os principais marcos legais
  • Desafios para o ecossistema do setor farmacêutico
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes.
  • A complexidade para cumprimento das exigências legai;
  • A solução trazida pelas 17 entidades setoriais – GAP
  • Programa Logmed
  • Como o Setor farmacêutico cumprirá as exigências legais
  • Benefícios para sociedade do caminho eficiente e seguro dos medicamento
  • Os pontos de coleta e seu destino ambientalmente correto.

QUEM SERÁ O PALESTRANTE

João Redondo, com mais de 15 anos de liderança do tema Sustentabilidade em grandes organizações, será o responsável pelo webinair deste dia. Ainda teremos a participação dos advogados do departamento Jurídico do Sincofarma, Dr. André Bedran Jaber e Dr. Rafael Espinhel.

João Redondo é MBA Executivo pelo IBMEC, Conselheiro de Administração pelo IBGC. Possui 34 anos de experiência no setor industrial, serviços e varejo farmacêutico, e 15 anos na liderança do tema Sustentabilidade em grandes organizações; É consultor para o desenvolvimento da agenda ESG nas organizações, membro da Comissão de Estudos para a Sustentabilidade Empresarial do IBGC. também coordenador do curso ESG na Prática do IBG.

Coordenador da iniciativa Chapter Zero no Brasil. Membro independente de comitê compliance e consultor nas áreas de relações institucionais e governamentais.

Foi Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da CNI – Desenvolveu atividades de apoio à indústria brasileira;

Atuou como Diretor de Meio ambiente da FIESP e como diretor de Sustentabilidade da Abinee.

Professor do ISAE FGV-PR e da FGV Management.

 

BENEFÍCIOS DE QUEM SE CANDIDATAR AGORA

Para o responsável da drogaria que enviar a sua candidatura neste momento, terá uma grande oportunidade com total apoio de uma comissão formada por um Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP).

O GAP é uma comissão responsável por todo acompanhamento, desde a implementação do processo, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

É  constituída por entidades representativas de âmbito nacional dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Conheça as 17 instituições que compõe o Grupo De Acompanhamento de Performance – GAP

  1. ABAFARMA – Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico
  2. ABCFARMA – Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico
  3. ABIFISA – Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde
  4. ABIMIP – Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição
  5. ABRADILAN – Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos
  6. ABRAFARMA – Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias
  7. ALANAC – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais
  8. FEBRAFAR – Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias
  9. GRUPO FARMABRASIL – Associação da Industria Farmacêutica de Capital Nacional e de Pesquisa
  10. INTERFARMA – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
  11. PRÓGENÉRICOS – Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos
  12. SINCOFARMA/SP – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
  13. SINDIFAR – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul
  14. SINDIFARGO – Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás
  15. SINDUSFARMA – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos
  16. SINDUSFARQ – Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para Fins Industriais no Estado de MG
  17. SINFAR-RJ – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro

 

O QUE É LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS

O Ministério do Meio Ambiente define que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição. Ou seja, a logística reversa é uma solução para a sociedade que evita diversas formas de poluição. O termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. Importante destacar que a abrangência para a logística reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens (MDVD). Esta explicação e muito mais esclarecimentos, orientações e informações estão no portal oficial logmed.org.br 

 

A RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE

Os consumidores devem efetuar o descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens em pontos de recebimento instalados em farmácias e drogarias, que mantêm dispensadores contentores em seus estabelecimentos.

PORTAL LOGMED.ORG.BR

O portal oficial do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares de Uso Humano, Vencidos ou em Desuso, e suas embalagens. Tudo sobre o papel de cada responsável da logística do sistema reverso dos medicamentos. O papel do consumidor, o papel da drogaria, o papel da distribuidora, o papel do fabricante. Cada um tem a sua função, que contribuirá para todo o percurso correto do destino dos medicamentos vencidos ou em desuso em prol do sistema ecológico da natureza e da nossa saúde.

 

FAÇA O SEU CADASTRO PARA SER UM PONTO DE COLETA

Envie um e-mail para comunicacao@sincofarma.org.br com os dados abaixo e faça parte deste privilégio em participar como o ponto de coleta de medicamento. É uma determinação Federal que poderá obrigar a todos os estabelecimentos. Neste momento, você poderá ter diversos benefícios, assessoria e facilidades. Mas, acima de tudo, ser um exemplo para a sua cidade como farmácia consciente. O que poderá também fazer com que o consumidor possa ter como referência o seu estabelecimento.

PARA CANDIDATAR A SUA DROGARIA PARA COMO PONTO DE COLETA

Envie seus dados com

  1. Bandeira da sua Drogaria (nome da rede) :
  2. Nome Fantasia:
  3. CNPJ:
  4. Cidade:
  5. Endereço Completo:
  6. No.:
  7. Bairro:
  8. Cep:
  9. UF:
  10. Responsável:
  11. E-mail:
  12. Celular Whatsapp:

 

Para mais informações

·        e-mail: juridico@sincofarma.org.br 

·        e-mail: comunicacao@sincofarma.org.br 

·        Telefone (11) 3224-0966

Whastapp (11) 94387-2305

Participe do webinair e entenda melhor o que é Logística Reversa de Medicamentos, suas consequências legais de não aderir e seus privilégios deste primeiro instante