Sincofarma SP

Algumas dúvidas do setor sobre a Logística Reversa de Medicamentos

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2021-07-21 18:17:58

 

O Sincofarma divulga algumas perguntas e respostas resultante na reunião do GAP da conclusão da Fase 1 do Decreto 10.388/2020

 

O estado de São Paulo oficializou junto à CETESB, um acordo que garante a instalação de 2.852 pontos de coleta de medicamentos no estado até o final deste ano, o que representa 1 ponto de coleta para cada 10 mil habitantes em municípios acima de 200 mil habitantes, atingindo 41 municípios paulistas.

INSCREVA-SE_3.jpgMuitas são as dúvidas. E muitas respostas que poderão ser esclarecidas já na próxima semana, dia 28/07, com  o líder do tema de sustentabilidade, João Carlos Redondo. Na tarde de quarta-feira, a partir das 14h, acontecerá esta reunião online para orientar, esclarecer e alertar  todo o setor do comércio varejista farmacêutico da necessidade de ter um ponto de coleta dos medicamentos vencidos ou em desuso. O webinar se propõe a trazer uma visão geral dos marcos legais, providências setoriais e o status do programa que já está atualmente em curso do Decreto Federal 10.388/20.

As inscrições estão abertas através do site do Sincofarma totalmente gratuita. Terá direito ao certificado, todas as pessoas que se inscreverem e participar da reunião no dia 28, na sala virtual via zoom. Será enviado um id e senha aos inscritos.

 

Abaixo algumas perguntas e respostas da reunião conjunta.

 

Produtos cosméticos e suplementos alimentícios estão contemplados nesse decreto? 

R.: Não estão previstos neste decreto. Somente medicamentos estão cobertos.

 

Há alguma legislação específica para esse nicho?

R: Legislação a nível federal não há para este nicho.

 

As drogarias serão obrigadas a receber o descarte?

R.: Sim, as drogarias são obrigadas. Porém, existe um escalonamento e um calendário previsto no Decreto Federal 10.388/2020.

 

Farmácias que não tenham pontos de coleta, mesmo assim são obrigadas a receber medicamentos do público? 

R.: Não. Tem que aderir com o GAP.

 

Neste caso, como será esse processo com as cidades de população inferior a 30 mil habitantes?

R.: Cidades com população abaixo dos 100 mil habitantes não entram no escalonamento previsto no Decreto Federal 10.388/2020.

 

Para distribuidoras que estão sediadas em municípios com menos de 100 mil habitantes, qual será a participação destas no plano?

R.: Para a distribuidora o centro de distribuição (CD) pode ficar em municípios com menos de 100 mil habitantes. Ficando dependente a região que o CD atende. Porém, nem todas as distribuidoras irão atender ao sistema. Esta previsão de atendimento vem do GAP prevendo o escalonamento e um calendário previsto no Decreto Federal 10.388/2020.

 

E nos casos de farmácias de manipulação? A quem deverá ser destinado? distribuidoras também?

R.: Sim. Para as distribuidoras que atendem o setor. Entretanto, para a farmácia fazer parte, precisa da aprovação do GAP (que está gerenciando o sistema).

 

Como ficará os custos e como serão divididos?

R.: A inteligência do Decreto foi estabelecer responsabilidades por setores envolvidos (Industria, Distribuição e Varejo). Importante entrar em contato com sua entidade.

 

Como será feito o controle do descarte dos materiais nos pontos de coleta (farmácias)? A partir do momento em que os pontos de coleta estejam disponíveis para os consumidores, é possível que sejam descartados todo tipo de material nos dispensadores, e não apenas medicamentos de uso humano. Haverá algum tipo de controle desse descarte? Havendo uma grande diversificação dos materiais descartados, será feito algum tipo de triagem desses materiais antes do descarte? Afinal todo material descartado gerará um custo para as indústrias.

R.: Vamos usar a educação do consumidor / comunicação para evitar isso. Os colaboradores das farmácias também vão ajudar nessa educação ao usuário.


Como será realizado o processo de separação dos produtos recolhidos, visto que o consumidor irá destinar nas farmácias, produtos de diversas empresas farmacêuticas. Como que cada empresa irá receber seu produto para a destinação final?

R.: As indústrias não irão receber nas suas sedes. O resíduo será encaminhado diretamente para a destinação final. Por isso, o custo será dividido pelo Market share. Estamos trabalhando muito em um processo de educação e os medicamentos descartados não poderão ser manuseados.

 

Mais informações no site oficial da Logística Reversa de Medicamentos www.logmed.org.br



SEJA UMA DROGARIA CONSCIENTE. SEJA UM PONTO DE COLETA!

Envie para o e-mail comunicacao@sincofarma.org.br

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DIA 28 DE JULHO – WEBINAIR –

LOGÍSTICA REVERSA DE MEDICAMENTOS E SUAS EMBALAGENS – OBRIGAÇÕES LEGAIS

 

Das 14h às 15h –  PALESTRA PARA TIRAR DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 

 

 

INSCREVA-SE_3.jpg

TÓPICOS DA PALESTRA

  • A lei federal 12305/10, o decreto 7404/10 e o decreto federal 10.388/20
  • Os principais marcos legais
  • Desafios para o ecossistema do setor farmacêutico
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes.
  • A complexidade para cumprimento das exigências legai;
  • A solução trazida pelas 17 entidades setoriais – GAP
  • Programa Logmed
  • Como o Setor farmacêutico cumprirá as exigências legais
  • Benefícios para sociedade do caminho eficiente e seguro dos medicamento
  • Os pontos de coleta e seu destino ambientalmente correto.

    leia mais em www.sincofarma.org.br


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ONLINE DIA  28/07/2021 – DAS 14H ÀS 15H inscreva-se para o webinar aqui 

Gratuito – O acesso à sala zoom será enviado com 1 dia de antecedência do curso