2021-09-02 11:20:29
Em manifesto encaminhado ao Congresso, FecomercioSP e dezenas de entidades ponderam que momento é inoportuno para se avançar com a Reforma Tributária, que ocupa o lugar de uma agenda urgente.
A FecomercioSP integra um grupo de cerca de 70 entidades que assinaram um manifesto ao Congresso e a líderes partidários pedindo o adiamento da apreciação do Projeto de Lei (PL 2.337/2021) da “segunda fase da Reforma Tributária”, que pretende alterar a legislação do Imposto sobre a Renda (IR). Ainda que haja vários problemas na atual legislação tributária, a análise do PL é inoportuna e representa uma inversão de prioridades neste momento de pandemia.
A FecomercioSP, assim como diversas organizações da sociedade, tem se posicionado de forma contrária ao avanço de uma proposta que traz consigo um imenso risco de aumento da carga tributária para muitas empresas – especialmente as optantes pelo regime do lucro presumido –, bem como da complexidade e da litigiosidade.
O contexto em que o debate avança na Câmara dos Deputados pode gerar imensos retrocessos ao País pela falta de transparência e pela interdição dos debates. Como resultado, apenas resultará em aumento de carga tributária para muitas pessoas físicas e jurídicas – e perda de arrecadação em desfavor dos Estados e municípios.
No manifesto, as entidades pontuam que é inoportuna a apreciação de forma apressada, sem debates nas comissões permanentes, tampouco que especialistas possam expor seus entendimentos, e com votação virtual de um projeto que altera profundamente a estrutura do IR brasileiro. O PL, de origem do governo federal, já sofreu várias mudanças em um espaço de tempo muito curto, o que demonstra a complexidade de se promover tal reforma.
A importunidade e a inversão de prioridades em meio à pandemia já seriam razões mais que suficientes para adiar a apreciação do projeto, as entidades salientam, mas há outros problemas que se acumulam:
– falta transparência na proposta de reforma no que concerne a um diagnóstico preciso dos problemas na legislação, na quantificação consistente dos impactos sobre preços, empresas e entes federativos, na fundamentação para sucessivas alterações na proposta original e nas diferentes versões do substitutivo;
– há interdição de discussões sobre os efeitos prejudiciais da incidência de tributação de dividendos – especialmente no que se refere ao estímulo à sonegação (por meio da distribuição disfarçada de lucros), ao planejamento tributário abusivo, à simplicidade arrecadatória para o Fisco e o contribuinte, às vulnerabilidades na arrecadação de um tributo partilhado por todos os entes federativos e às limitações à liberdade na escolha de investimentos;
– a importunidade se agrava, porque o debate do PL ocupa o lugar de uma agenda de prioridades que inclui o enfrentamento de iminentes riscos fiscais e cambiais, ameaças inflacionárias, crise sanitária, desemprego, dificuldades para superação dos problemas que se abatem sobre muitas empresas, etc.;
– a proposta prevê a tributação na redução de capital pelos sócios das empresas, com a obrigação de avaliar os bens a valor de mercado. Na prática, tributará lucros ilusórios de origem meramente inflacionária.
As entidades sinalizam que também há interdição das discussões sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), mitigando a necessidade de buscar recursos, mais onerosos, no mercado financeiro. Isso ocorre justamente quando a União Europeia acaba de recomendar aos países-membros a adoção de algo semelhante e com reconhecimento ao pioneirismo do Brasil. Neste sentido, o PL é mais um retrocesso.
As entidades são sensíveis à revisão do limite de isenção do IR das pessoas físicas. Contudo, o ideal é que essa revisão ocorra por meio de um projeto autônomo.