2021-09-06 11:06:37
A ação da Anvisa, em síntese, restringiu-se a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e às suas respectivas autuações.
Desde a tarde deste sábado (4/9), a Anvisa, em reunião ocorrida com a participação de representantes da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da delegação argentina, recomendou a quarentena de quatro jogadores argentinos, ante a confirmação de que os jogadores prestaram informações falsas e descumpriram, inequivocamente, a Portaria Interministerial 655, de 2021, a qual estabelece que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de ingressar no Brasil.
Na manhã deste domingo (5/9), a Agência acionou a Polícia Federal a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial fossem adotadas de imediato.
No exercício de sua missão legal, a Anvisa perseguiu, desde o primeiro momento, o cumprimento à legislação brasileira, que, nesse caso, se restringia à segregação dos quatro jogadores envolvidos e à adoção das medidas sanitárias correspondentes.
Desde o instante em que tomou conhecimento da situação irregular dos jogadores, no mesmo dia da chegada da delegação, a Agência comunicou o fato às autoridades brasileiras de saúde, por meio do Cievs, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde.
Por força dessa comunicação, ainda na tarde de sábado (4/9), ocorreu a reunião já referida envolvendo o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, representantes da Conmebol, da CBF e da delegação argentina. Durante essa reunião, a Anvisa, em conjunto com a autoridade de saúde local, determinou a quarentena dos jogadores.
Cabe esclarecer que os jogadores entraram no Brasil às 8h de sexta-feira (3/9), prestando informações falsas. Neste mesmo dia, a Anvisa identificou que as informações eram falsas e, ainda na noite de 3/9, notificou o Cievs, atualizando as autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde de São Paulo).
Neste sábado (4/9), às 17h, foi realizada uma reunião com as instituições envolvidas, na qual a Agência e a autoridade de saúde de São Paulo informaram a contingência de quarentena. No entanto, mesmo depois da reunião e da comunicação das autoridades, os jogadores participaram de treinamento na noite do sábado.
Na manhã deste domingo (5/9), a Anvisa notificou a Polícia Federal e, até a hora do início do jogo, esforçou-se, com apoio policial, para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, sua segregação imediata e sua condução ao recinto aeroportuário. As tentativas foram frustradas, desde a saída da delegação do hotel, e mesmo em tempo considerável antes do início do jogo, quando a Agência teve sua atuação protelada já nas instalações da arena de Itaquera.
A ação da Anvisa, em síntese, restringiu-se a buscar o cumprimento das leis brasileiras, o que se limitaria à segregação dos jogadores e às suas respectivas autuações.
A decisão de interromper o jogo nunca esteve, nesse caso, na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e que ainda prestaram informações falsas às autoridades, isso sim exigiu a atuação da Agência de Estado a tempo e a modo, ou seja, de maneira tempestiva e efetiva.
Notificação dos jogadores
Houve tentativa de notificação aos jogadores, que se recusaram a assinar a notificação entregue pelas autoridades presentes no estádio para retorno imediato ao seu país de origem, com base na Portaria Interministerial 655/2021 e no art. 11 da Lei 6.437/1977. Os termos foram entregues à Polícia Federal para as providências cabíveis.
Infração sanitária
O enquadramento das irregularidades de omissão de dados no preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e o descumprimento da quarentena sujeitam ao Auto de Infração Sanitária (AIS) individual cada atleta que descumpriu a legislação: Portaria 655/2021, RDC 21/2008 e RDC 456/2021.