2021-09-29 17:20:44
Gustavo Alves traz nessa crônica a importância das instituições de Longa Permanência que com ou sem suporte familiar possui condições de liberdade, dignidade e cidadania.
Embora estejamos em pleno século XXI, com toda tecnologia e avanço no cuidado, ainda consta no imaginário de muita gente o termo asilo, casa de repouso e outros termos semelhantes. A maioria das pessoas desconhece o termo ILPI, que significa Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Desde 2005 quando foram regulamentadas, as ILPIs vêm registrando crescimento importante no Brasil, com destaque para as de caráter privado, isto é, aquelas que não são de iniciativa do setor público (Estado, Município ou União). A importância social das ILPIs é grande, pois acolhem, tratam e principalmente oferecem dignidade em um momento tão “solitário” da vida.
Diferentemente dos asilos, as ILPIs seguem padrões e legislação, obrigando-as a ter nível satisfatório de qualidade no acolhimento temporário ou permanente de idosos.
ILPIs – são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.
As ILPIs devem estar aptas a fornecer cuidados para os idosos que apresentem graus de dependência nos mais variados níveis.
O grau de dependência indica que o idoso precisa de ajuda para realizar as suas atividades de vida diárias (autocuidado): tomar banho, escovar os dentes, alimentar-se, vestir-se, dentre outras ações de caráter ligado a autonomia e independência. Vejamos os diferentes graus de dependência de acordo com a legislação (RDC 502/2021):
- Grau 1 de dependência: são pessoas que fazem as suas atividades sozinhas (independentes), ainda que com a ajuda de equipamentos de autoajuda (um andador ou uma bengala).
- Grau 2 de dependência: necessitam da ajuda de outras pessoas para realizar até três das atividades de autocuidado e não tem comprometimento cognitivo.
- Grau 3 de dependência: pessoas com ou sem comprometimento cognitivo e que não conseguem realizar atividades de autocuidado.
Diferente de um hospital, a ILPI não tem Centro Cirúrgico, Pronto Socorro, UTI…pois seu objetivo é ser algo como um centro de vivência para os idosos, um lar, que embora coletivo, irá provê-lo de atenção, cuidado e humanização.
Nas ILPIs não é obrigatória a existência de uma farmácia e farmacêutico, e isso nos preocupa muito, já que idosos, principalmente demenciados, farão uso de polifarmácia na grande maioria das vezes e vão necessitar de cuidado farmacêutico. Entretanto, embora não seja obrigatório, muitas ILPIs estruturam serviço de Farmácia e incluem os farmacêuticos na equipe multidisciplinar, o que acaba fazendo muita diferença na prestação do cuidado, com resultados facilmente observados quanto à melhor adesão aos tratamentos, maior resolutividade terapêutica, redução da ocorrência de reações adversas a medicamentos, menor impacto das interações medicamentosas e uso racional dos medicamentos.
Lembre-se de escolher ILPIs que atendam a padrões de qualidade, se possível obtendo informações prévias ou realizando visitas no local, antes de “hospedar” um ente querido. Se a ILPI tiver Farmacêutico(a), melhor ainda! Mais segurança para o paciente!
Ainda assim, após a escolha e acomodação de seu familiar ou amigo, não o abandone! Não o esqueça na ILPI, não ache que a ILPI irá compensar a sua ausência. Ainda que em estágios avançados de dependência, a presença de um familiar ou amigo, sempre será percebida.
Na dúvida sobre medicamentos, procure sempre um farmacêutico.
Gustavo Alves Andrade dos Santos
Farmacêutico, Doutor em Biotecnologia
Coordenador do grupo de Cuidado farmacêutico ao Idoso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo.
Twitter: @gustavofarmacia
Instagram: @gusfarma
Email: gusfarma@hotmail.com