2021-10-01 11:29:57
Mudanças no cálculo do ICMS de medicamentos no estado de São Paulo.
Publicada em São Paulo a Portaria CAT nº 40, que disciplina o uso do PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) para fins da base de cálculo da substituição tributária sobre medicamentos elencados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019, com vigência a partir de hoje, 1º de outubro de 2021.
O Sincofarma/SP, juntamente com a ABCFARMA e a SIMTAX, realizou uma webinar na semana passada, dia 23 de setembro, para mostrar os impactos e o planejamento para a mudança tributária dos medicamentos com PMPF em São Paulo. clique aqui para ver
Especialista em precificação e tributação de negócios, Jiovanni Coelho, CEO da SimTax, mostrou como as farmácias podem se planejar estrategicamente a fim de reduzir os impactos que terão na lucratividade diante deste novo cenário de mudança tributária.
A Portaria revoga as disposições da Portaria CAT nº 94/2017, que trata sobre o atual cálculo da retenção, baseado no PMC (Preço Máximo ao Consumidor) e divulgado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
Em resumo, a utilização segue nesta ordem:
- Medicamentos – PMPF (Anexo da Portaria nº 40/2021);
- Medicamentos sem PMPF – IVA-ST e trava;
- Medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil – “valor de referência” (Decreto Federal nº 5.090/2004);
- PMC – quando o cálculo com PMPF resultar num valor superior ao PMC (revistas especializadas);
- Mercadorias não consideradas medicamentos, IVA-ST de 68,54% (Portaria nº 40/2021).
ASSISTA A REUNIÃO PELO CANAL DO YOUTUBE DO SINCOFARMA clique aqui