2021-10-04 22:00:13
Especialista da ISH Tecnologia lista más práticas que geralmente passam despercebidas ao consumidor da farmácia.
Há pouco mais de um ano, mais especificamente em 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil e devem ser cumpridas para evitar infrações.
A saber, ela veio para garantir maior transparência no uso de dados por parte de indivíduos e empresas e mais transparência jurídica.
Desde agosto deste ano, no entanto, empresas que não cumprem, portanto, com suas normas são multadas em valores que podem chegar a até 50 milhões de reais.
“Por melhor que seja a existência de uma diretriz como essa, a realidade é que muitas pessoas sequer percebem que direitos seus garantidos pela LGPD são violados nas situações mais cotidianas”, afirma o especialista em GRC da ISH Tecnologia, Marcelo Mantovani.
No entanto, uma pesquisa do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) feita em julho de 2021 mostrou que 65% dos entrevistados sequer sabiam o que era LGPD.
Pensando nisso, o especialista lista quatro situações comuns que, desde a aplicação da Lei, tornaram-se, portanto, ilegais:
CPF a qualquer custo
Essa é uma das mais comuns, especialmente em lojas de comércio.
Contudo, ao chegar no caixa, e ter suas compras passadas, o atendente solicita seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) para poder registrar a compra. O erro já está aí.
Deve ser explicitado e justificado o motivo para a solicitação de quaisquer dados do cliente que sejam.
Pode ser o CPF, como também seu endereço ou telefone.
No caso de coleta do número do documento para emissão da Nota Fiscal, o lojista deve deixar bem claro que é para aquilo.
E, somente para aquilo, que seu CPF será utilizado (o famoso “Quer CPF na nota?”).
Descontos utilizando o CPF
Mais uma situação muito corriqueira envolvendo esse documento.
O especialista ressalta, também, que não é uma prática proibida em si, mas que requer uma série de cuidados e atenção.
O desconto pode ser oferecido com o uso do CPF, mas o cliente deve ser informado que seu documento entrará em um programa de fidelidade (ou parceria, pontos).
“Outra questão muito importante é que está garantido na lei a remoção do CPF do cliente do banco de dados, no momento em que e se assim ele desejar”, diz.
“Apertar o verde”
Muitas vezes, para confirmar uma compra (que pode ser utilizando seu CPF para gerar algum desconto), o atendente solicitará que você aperte a tecla verde uma ou mais vezes para concordar.
Você já parou para pensar exatamente o que você está “aprovando” ali?
Pois essa é outra prática abusiva. S
Portanto, sem o consentimento do cliente, que sequer sabe por que está teclando, seus dados podem estar sendo enviados a empresas terceiras ou para sistemas de disparo de anúncios.
O mesmo acontece de forma parecida em sites que são dispostos de uma forma a parecer que aceitar os cookies é a única possibilidade.
Coleta de dados desnecessários
Este diz respeito aos chamados dados sensíveis, que são aqueles que podem, então, ser usados para discriminar o cliente de alguma forma.
E, cuja coleta raramente é justificada.
Parece normal que você deva informar seu e-mail para se cadastrar em um site de e-commerce, mas e informar sua religião? Quantos filhos tem? Opção sexual?
Certamente são questões que extrapolam a coleta de dados.
E, em caso de vazamento, roubo de dados e outras finalidades, podem ser utilizadas para discriminar o proprietário da informação (no caso, você).
Além dessas 4 práticas, Mantovani ressalta, também, que é importante sempre lembrar que o dado pertence a você e que as empresas que coletam os dados.
Sempre devem deixar claro o motivo da coleta, tempo de armazenamento e, também, a maneira como você pode solicitar a exclusão dos dados.
“Exija sempre explicações claras sobre o que será, portanto, feito com os seus dados e como você revoga o acesso a eles”, finaliza.