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4 infrações comuns de LGPD que ainda são cometidas no dia a dia

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2021-10-04 22:00:13

 

Especialista da ISH Tecnologia lista más práticas que geralmente passam despercebidas ao consumidor da farmácia.

 

Há pouco mais de um ano, mais especificamente em 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor no Brasil e devem ser cumpridas para evitar infrações.

A saber, ela veio para garantir maior transparência no uso de dados por parte de indivíduos e empresas e mais transparência jurídica.

Desde agosto deste ano, no entanto, empresas que não cumprem, portanto, com suas normas são multadas em valores que podem chegar a até 50 milhões de reais.

“Por melhor que seja a existência de uma diretriz como essa, a realidade é que muitas pessoas sequer percebem que direitos seus garantidos pela LGPD são violados nas situações mais cotidianas”, afirma o especialista em GRC da ISH Tecnologia, Marcelo Mantovani.

No entanto, uma pesquisa do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) feita em julho de 2021 mostrou que 65% dos entrevistados sequer sabiam o que era LGPD.

Pensando nisso, o especialista lista quatro situações comuns que, desde a aplicação da Lei, tornaram-se, portanto, ilegais:

CPF a qualquer custo

Essa é uma das mais comuns, especialmente em lojas de comércio.

Contudo, ao chegar no caixa, e ter suas compras passadas, o atendente solicita seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) para poder registrar a compra. O erro já está aí.

Deve ser explicitado e justificado o motivo para a solicitação de quaisquer dados do cliente que sejam.

Pode ser o CPF, como também seu endereço ou telefone.

No caso de coleta do número do documento para emissão da Nota Fiscal, o lojista deve deixar bem claro que é para aquilo.

E, somente para aquilo, que seu CPF será utilizado (o famoso “Quer CPF na nota?”).

Descontos utilizando o CPF

Mais uma situação muito corriqueira envolvendo esse documento.

O especialista ressalta, também, que não é uma prática proibida em si, mas que requer uma série de cuidados e atenção.

O desconto pode ser oferecido com o uso do CPF, mas o cliente deve ser informado que seu documento entrará em um programa de fidelidade (ou parceria, pontos).

“Outra questão muito importante é que está garantido na lei a remoção do CPF do cliente do banco de dados, no momento em que e se assim ele desejar”, diz.

“Apertar o verde”

Muitas vezes, para confirmar uma compra (que pode ser utilizando seu CPF para gerar algum desconto), o atendente solicitará que você aperte a tecla verde uma ou mais vezes para concordar.

Você já parou para pensar exatamente o que você está “aprovando” ali?

Pois essa é outra prática abusiva. S

Portanto, sem o consentimento do cliente, que sequer sabe por que está teclando, seus dados podem estar sendo enviados a empresas terceiras ou para sistemas de disparo de anúncios.

O mesmo acontece de forma parecida em sites que são dispostos de uma forma a parecer que aceitar os cookies é a única possibilidade.

Coleta de dados desnecessários

Este diz respeito aos chamados dados sensíveis, que são aqueles que podem, então, ser usados para discriminar o cliente de alguma forma.

E, cuja coleta raramente é justificada.

Parece normal que você deva informar seu e-mail para se cadastrar em um site de e-commerce, mas e informar sua religião? Quantos filhos tem? Opção sexual?

Certamente são questões que extrapolam a coleta de dados.

E, em caso de vazamento, roubo de dados e outras finalidades, podem ser utilizadas para discriminar o proprietário da informação (no caso, você).

Além dessas 4 práticas, Mantovani ressalta, também, que é importante sempre lembrar que o dado pertence a você e que as empresas que coletam os dados.

Sempre devem deixar claro o motivo da coleta, tempo de armazenamento e, também, a maneira como você pode solicitar a exclusão dos dados.

“Exija sempre explicações claras sobre o que será, portanto, feito com os seus dados e como você revoga o acesso a eles”, finaliza.