2021-10-11 14:43:10
Lei nº 17.674, de 07 de outubro de 2021, proíbe venda de qualquer medicamento em mercados, supermercados, conveniência e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo
O projeto de Lei nº 615/2018, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini e Aurélio Nomura, foi aprovada pelo plenário e sancionada pelo Prefeito de São Paulo.
Com a sua publicação na Casa Civil, em 07 de outubro de 2021, fica proibido no Município de São Paulo a venda ou dispensação de qualquer tipo de medicamento, mesmo aquele que não exija receita médica em mercados, supermercados, loja de conveniências e outros estabelecimentos não enquadrados na Lei Federal nº13.021/2014.
O Sincofarma/SP, através do seu Presidente Natanael Aguiar Costa, esteve presente neste apoio juntamente com demais instituições, associações e conselho do setor do varejo farmacêutico.
Ricardo Nunes, prefeito da Capital paulista, decreta e promulga a Lei: Art 1.º
“Fica proibida no Município de São Paulo a venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento, mesmo aquele que não exija receita médica em mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecimento nos incisos I e II e caput do art. 3o da Lei Federal n.º13.021, de 2014.
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