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Sincofarma Responde: Qual é o Prazo de validade aceitável das formulações?

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2021-10-20 11:00:34

 

Com base em pesquisa com a Vigilância Sanitária, abaixo resposta sobre o prazo de validade das formulações:

 

Na RDC 67/07 consta que: dentre as atribuições do farmacêutico estão a de “determinar o prazo de validade para cada produto manipulado. A determinação deste deve ser baseada na avaliação físico-química das drogas e considerações sobre a sua estabilidade; bem como, preferencialmente, deve ser vinculado ao período do tratamento”.

Cabe ressaltar que, a determinação do prazo de validade da formulação deve englobar diversos fatores como:

  • conhecimento das características químicas e físicas do(s) princípio(s) ativo(s) da formulação e do veículo ou excipiente;
  • forma farmacêutica empregada;
  • fatores que influenciam velocidade de degradação química das drogas;
  • compatibilidade entre ativos e destes com o veículo ou excipiente;
  • compatibilidade da formulação com o material de embalagem;
  • condições de armazenamento proposta;
  • realização de estudos de estabilidade para as formulações magistrais com maior frequência de prescrições e portanto, consagradas;
  • e pesquisa e acervo bibliográfico com estudos de estabilidade realizados em preparações magistrais.

Esta resposta foi dada de acordo com pesquisa feita junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde o Sincofarma, através dos seu departamento de Assuntos Regulatórios tem acesso. Iremos sempre publicar resultados de outras onde o “Sincofarma Responde”.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br