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Sincofarma Responde: Quais os balanços que as farmácias e drogarias necessitam enviar?

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2021-10-22 13:45:42

 

Os Balanços das substâncias e medicamentos da Portaria 344/98 no seu artigo 69 diz que precisamos enviar os balanços das listas: A1; A2; A3; B2 e C4. E demais listas não precisam ser enviados? (Manipulações e Drogarias)

 

E a resposta, conforme acesso ao órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, através do nosso departamento Regulatório, é que “os balanços que obrigatoriamente necessitam ser enviados são os previstos na legislação vigente, de acordo com a Portaria 344/98 e suas atualizações”. Portanto, os demais não precisam ser enviados.

 

Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros

BMPO: esse balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme Anexo XXI da Portaria SVS/MS nº 344/98. O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 e de suas atualizações.

As farmácias e drogarias deverão continuar a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária o BMPO, mesmo com o advento do SNGPC. As farmácias de unidades hospitalares e similares, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.

 

Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial

BSPO: deve ser apresentado por indústria farmacêutica, indústria farmoquímica, indústria química, indústria veterinária, importador e/ou exportador de substâncias, distribuidor de substâncias, farmácia de manipulação, farmácia hospitalar que também manipulam essas substâncias,  universidades e centros de pesquisa, que exercem qualquer atividade com substância sob controle especial, bem como importadores e/ou exportadores de medicamentos acabados, a granel ou semielaborados à base dessas substâncias.

 

E no SNGPC?

Em resposta, a Covisa entende que, “Quanto ao envio de balanços, o único aplicável a estas substâncias é o Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO). Sugerindo consultar qual o anexo XX da Portaria SVS/MS nº 344/98


 

As respostas do Sincofarma são de acordo com pesquisa feita junto ao Órgão da Vigilância Sanitária de São Paulo, onde, através dos departamentos Jurídico e Regulatórios, temos acesso. Iremos sempre publicar resultados de reuniões.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:

  e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

  •  Tel: (11) 3224-0966