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Sincofarma Responde: Pode vender a granel cápsulas de suplementos?

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2021-11-01 12:53:36

 

 A revenda de cápsulas oleosas (ômega 3, vitamina D, entre outras), que são adquiridas em potes de 1000 cápsulas, podem ser fracionadas e revender? 

 

Mais uma dúvida das farmácias que entram em contato com o Sincofarma está sendo respondida, após pesquisa realizada com a vigilância sanitária de São Paulo. Veja abaixo a resposta:


“A legislação Estadual vigente (Lei 16.660 de 12/01/18) que dispõe sobre a regulamentação das atividades das farmácias no âmbito de sua atuação autoriza a manipulação, o recondicionamento em embalagens individualizadas e a dispensação, conforme necessidade do usuário, de alimentos ou suplementos alimentares, na forma farmacêutica de cápsula oleaginosa mole, adquiridos a granel pela farmácia.

Cabe ressaltar, no entanto, que, considerando o disposto nas BPMF (RDC 67/07), nos estabelecimentos licenciados como farmácias com manipulação, não é permitido deixar os potes contendo estas cápsulas previamente prontos/estocados, por não se enquadrarem como preparações de estoque mínimo, bem como não é permitido expor estes à venda.


Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com:

e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br

  •  Tel: (11) 3224-0966