Sincofarma SP

Qual Grupo de Declarantes obrigados ao e-Social a sua empresa pertence?

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2021-11-09 12:11:17

 

O Sincofarma alerta para os prazos dos envios à Segurança e Saúde no Trabalho.

 

A Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/21, publicada no Diário Oficial da União em 02/07/2021, divulgou o novo cronograma de obrigatoriedade para envio dos eventos S-2210, S-2220 E S-2240, relativos à Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação dos eventos de SST no E-SOCIAL, foi definido pelo governo que o início de envio de tais eventos seja feito em etapas.

Os eventos foram divididos por grupos e, dentro de cada grupo, estão os obrigados e sua data do início de obrigatoriedade para envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST ao E-SOCIAL, conforme abaixo:

Grupos

  1. Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões – 25/10/2021
  2. Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional – 10/01/2022
  3. Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos – 10/01/2022
  4. Órgãos públicos e organizações internacionais – 11/07/2022

 

Essa identificação das empresas pertencentes a cada grupo é indispensável para o planejamento quanto a preparação dos dados de SST, definição de responsabilidade de transmissão desses eventos com sua empresa e parametrização do nosso Sistema de Gestão em Segurança, Saúde no Trabalho e E-SOCIAL.

Recomendamos que possa verificar com o escritório contábil.

Informações:

pcmso@sincofarma.org.br 

Tel: (11) 3224-0966