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Assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com a Fecomerciários, Sindicatos Filiados e Sindicatos dos Práticos de Farmácias- 2021/2022

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2021-11-16 17:40:33

 

Referente data base julho. O Sincofarma chama a atenção para o Reajuste salarial parcelado, Pisos Salariais em 2 períodos e abono teto de R$10.000,00

 

Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com a FECOMERCIÁRIOS, e seus SINDICATOS FILIADOS (PRÁTICOS E COMERCIÁRIOS), com vigência de 1º de julho de 2020 até 30 de junho de 2021, da qual destacamos as cláusulas abaixo

observando que o reajuste salarial foi concedido em 2 (duas) parcelas, bem como os pisos salariais em 2 (dois) períodos, e ainda um Abono, conforme segue:

 

ATUALIZAÇÃO SALARIAL

Os salários de julho de 2020, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada “Atualização Salarial” da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em 9,22 % (nove vírgula vinte e dois por cento) a título de atualização salarial, da seguinte forma:

 

Parágrafo primeiro: Salários até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais):

As empresas concederão o reajuste previsto nesta cláusula em 2 (duas) parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em 1° de julho de 2020, sendo:

  • I – A partir de 1º de julho de 2021: Aplicação do percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento);

 

  • II – A partir de 1º de janeiro de 2022: Aplicação do percentual de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), somando-se o valor resultante ao salário reajustado em 1º de julho de 2021, portanto essa segunda parcela não será retroativa a 1º de julho de 2021, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Parágrafo segundo: Salários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 1º de Julho de 2020:

Serão reajustados mediante livre negociação com o empregador, garantida parcela fixa mínima de R$ 922,00 (novecentos e vinte e dois reais), em 2 (duas) parcelas, sendo:

  • I – A partir de 1º de julho de 2021: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

 

  • II – A partir de 1º de janeiro de 2022: R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), somando-se o valor resultante ao salário reajustado em 1º de julho de 2021, portanto essa segunda parcela não será retroativa a 1º de julho de 2021, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

 Obs.: As empresas que não optarem pelo parcelamento e que tenham concedido o reajuste integral de 9,22% a partir de 1/07/2021, ficam desobrigadas da aplicação das condições para parcelamento previstas na cláusula quarta da presente norma, bem como do Abono previsto na cláusula quinta.

  

PISOS PROFISSIONAIS

  • Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a vigorar no período de 01/07/2021 até 31/12/2021:

 

  1. R$ 1.178,00 (um mil e cento e setenta e oito reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
  2. R$ 1.455,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para os empregados em geral;
  3. R$ 1.598,00 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais) para os entregadores motorizados;
  4. R$ 1.629,00 (um mil e seiscentos e vinte e nove reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;
  5. R$ 1.673,00 (um mil e seiscentos e setenta e três reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;
  6. R$ 2.041,00 (dois mil e quarenta e um reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;
  7. R$ 3.523,00 (três mil e quinhentos e vinte e três reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

 

  • Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a vigorar no período de 01/01/2022 até 30/06/2022:

 

  1. R$ 1.231,00 (um mil e duzentos e trinta e um reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
  2. R$ 1.520,00 (um mil e quinhentos e vinte reais) para os empregados em geral;
  3. R$ 1.670,00 (um mil e seiscentos e setenta reais) para os entregadores motorizados;
  4. R$ 1.703,00 (um mil e setecentos e três reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;
  5. R$ 1.749,00 (um mil e setecentos e quarenta e nove reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;
  6. R$ 2.133,00 (dois mil e cento e trinta e três reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;
  7. R$ 3.682,00 (três mil e seiscentos e oitenta e dois reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

  

ABONO

 ABONO: Aos empregados admitidos até 30 de junho de 2021 e que estejam com seus contratos ativos em janeiro de 2022, será pago abono único de R$ 30,00 a cada R$ 100,00 (cem reais) do salário vigente em junho de 2021, limitado ao teto de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago na folha de pagamento de janeiro de 2022.

Obs.: Empregados que recebam acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o abono único é limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

 

Clique aqui e Consulte a íntegra da Convenção Coletiva

Informações e esclarecimentos:

e-mail:  juridico@sincofarma.org.br, ou tel: (11) 3224-0966.

 

 

São Paulo, 16 de novembro de 2021.