2021-12-10 19:46:22
O Jurídico do Sincofarma informa sobre a recente decisão divulgada pela Justiça Federal do Estado de São Paulo, em ação individual.
Autorizando a farmacêutica responsável pelo estabelecimento, que está grávida, que possa exercer sua função de forma remota.
Considerou o magistrado que, tendo em vista as atribuições da farmacêutica, não haveria prejuízo na continuidade de suas atividades de forma remota, conforme autoriza o parágrafo único do art. 1º da Lei 14.151/2021.
Dr. Rafael Espinhel, assessor jurídico do Sincofarma, destaca ainda importantes pontos:
Destaco que foram suscitados pelo juiz acerca do trabalho remoto: “A evolução tecnológica é um fato da vida, e como tal repercute na interpretação da norma jurídica, cuja finalidade e abrangência devem ser calibradas segundo o momento histórico. E no atual contexto, a “presença” reclamada pelo art. 6º, I da Lei 13.021/2014 não deve ser encarada como manifestação física no ambiente do estabelecimento, mas sim na acepção de disponibilidade.
Se um cliente ou funcionário necessitar de orientação técnica sobre a utilização ou dispensação de medicamento, o farmacêutico deve estar disponível para prestar essa assessoria no ato, o que pode ser feito à distância, por meio dos recursos tecnológicos de interação.”
A decisão é um importante precedente de modo que colocarmos para o conhecimento de todos os empresários do setor do comércio varejista farmacêutico, saliente o advogado.
O departamento jurídico do SINCOFARMA/SP está à disposição para prover maiores esclarecimentos sobre o assunto.
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