Sincofarma SP

PCMSO na sede do Sincofarma tem atendimento personalizado e o colaborador já sai com o ASO

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2021-12-21 13:48:45

 

No mesmo dia, é disponibilizado o Atestado de Saúde Ocupacional logo após o atendimento médico e a realização dos exames laboratoriais necessários. 

Ainda nesta matéria, informações sobre o PGR.

 

Agora com o e-Social, muitas empresas têm recebido dos seus contadores a informação da necessidade e toda regularização completa dos Laudos PCMSO, PGR, LTCAT, PCMAT, CIPA e perícias médicas. E o Sincofarma/SP já conta com este serviço há muito tempo. Além de todos os exames clínicos e complementares, a parceira BFA Medicina do Trabalho oferece e garante toda regularização para a sua empresa a um preço imbatível no mercado nacional. 

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conta com atendimento em diversas credenciadas todos os dias em quase todo o estado de São Paulo (consultar lista da região) . Mas o diferencial é  em nossa sede no Sincofarma.

 

ATENDIMENTO NA SEDE DO SINCOFARMA SÃO PAULO:

Para o atendimento na sede do Sincofarma, a empresa BFA está todas as quartas-feiras (com exceção dos dias de feriados) onde se realizam consultas médicas e os exames laboratoriais necessários. Tudo num mesmo lugar.

O colaborador da empresa já sai do Sincofarma com o ASO no mesmo dia, sem a necessidade de estar indo para laboratório ou demais lugares.

Apenas na SEDE DO SINCOFARMA, garantimos que os exames de PCMSO possam ser  RÁPIDOS, PERSONALIZADOS e um ATENDIMENTO EXCLUSIVO, com café preparado para os pacientes.  O médico da BFA vem até o estabelecimento do Sincofarma, e, no consultório de Atenção Farmacêutica, localizado dentro do auditório do Sincofarma, é realizado o atendimento. 

No Sincofarma ainda possuímos uma sala modelo de Aplicação de Injetáveis que dispomos para os cursos. Esta sala é utilizada em dias de atendimento para o PCMSO, para os profissionais do Laboratório, que acompanham o médico neste, para as devidas coletas de sangue para os exames.

 

TIPOS DE EXAMES

Instituída pela Norma Regulamentadora nº 7 aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, os exames obrigatórios para PCMSO são:

  • Admissional,
  • Periódicos,
  • Retorno ao trabalho,
  • Mudança de função,
  • Demissional
  • Exames complementares.

Esses procedimentos irão resultar na emissão do ASO- Atestado de Saúde Ocupacional.

Em síntese, na elaboração do PCMSO, é requerido um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PGR. Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em conformidade com a boa prática médica. A norma estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa, podendo os mesmos, entretanto, ser ampliados pela negociação coletiva de trabalho.

 

REGULARIZAÇÃO COMPLETA

O serviço conta com toda regularização completa: Laudos  PCMSO, PGR, LTCAT, PCMAT, CIPA e perícias médicas, além de todos os exames clínicos e complementares.

PCMSO deve ser coordenado por um Médico, com especialização em  Medicina do Trabalho,  que será o responsável pela execução do programa. Ao empregador, por sua vez, compete garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, tanto quanto zelar pela sua eficácia.

 

 

A PARTIR DE JANEIRO PPRA PASSA PARA PGR 

Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. “A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”, explicou o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato.

Esse programa ainda traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual – MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.

 

A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia).

 

Por meio da Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, é oficializada a prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022. Essa substituição tratá o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (que extingue o PPRA) e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?


A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para um 
engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de sua confiança. (consulte o Sincofarma para o PCMSO)

O que, de fato, será solicitado caso haja fiscalização de um auditor?


PGR é o programa que será solicitado e pode ser apresentado de forma impressa ou digital.

tempo de guarda deve ser de 20 anos e a atualização dos PGRs a cada 2 anos, no formato de históricos.

Importante: Sempre que houver uma mudança significativa para ajuste do PGR, ele deve ser atualizado, isso porque ele é um “documento vivo”. Somente quando não houver nenhuma mudança dentro do período de 2 anos, é que este se torna o prazo limite para sua atualização. O que deve acontecer de forma mais rara.

Qual a penalidade para quem não realizar PGR no prazo?


A multa 
varia de acordo com o número de funcionários da empresa.

O não cumprimento do item 1.5.1 da NR-1 é uma infração 3 de segurança. Com base nestas informações é só consultar o Anexo I da NR-28, a partir do cruzamento da infração com o número de trabalhadores da empresa.

  • fonte https://www.madusaude.com.br/chegada-do-pgr

Consulte a tabela diferenciada para Associados do Sincofarma

TABELA DE VALORES DIFERENCIADA PARA ASSOCIADOS SINCOFARMA
PCMSO- PGR- PPP – EXAMES OCUPACIONAIS

QUANTIDADE DE COLABORADORES

CUSTO UNITÁRIO

MENSALIDADE PCMSO

01

R$ 19,94

R$ 19,94

02

R$ 16,39

R$ 32,78

03

R$ 16,17

R$ 48,51

04

R$ 15,98

R$ 63,92

05

R$ 15,77

R$ 78,85

06

R$ 15,57

R$ 93,42

07

R$ 15,35

R$ 107,45

08

R$ 15,14

R$ 121,12

09

R$ 14,96

R$ 134,64

10

R$ 14,77

R$ 147,70

11

R$ 14,57

R$ 160,27

12

R$ 14,38

R$ 172,56

13

R$ 14,20

R$ 184,60

14

R$ 14,03

R$ 196,42

15

R$ 13,83

R$ 207,45

16

R$ 13,65

R$ 218,40

17

R$ 13,48

R$ 229,16

18

R$ 13,31

R$ 239,58

19

R$ 13,12

R$ 249,28

20

R$ 12,96

R$ 259,20

Acima de 20

R$ 12,96

***


TAXA DE ADESÃO R$ 55,64

Adesão

Parceria:

 

 

 

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