Sincofarma SP

Sincofarma orienta sobre a Implantação Progressiva do eSocial

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2021-12-22 17:39:28

 

O envio poderá ser efetuado pela empresa ou pela contabilidade, ou ainda pela medicina do trabalho. Os associados poderão utilizar o Sincofarma para mais este serviço e enviar os arquivos com a procuração digital de cada empresa. 

 

O eSocial é obrigatório para todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrente desse fato por meio do eSocial.

Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial foi definido que o início do envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Em 29 de junho de 2021, foi publicada a Portaria Conjunta SERPF/SEPRT/ME nº 71, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciária, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), conforme tabela abaixo:

As empresas enquadradas ao Grupo 2 e 3 do eSocial entrarão na fase 04, a partir de 10/01/2022. Assim, passarão a ter a obrigatoriedade do envio dos eventos SST – Segurança e Saúde Ocupacional. A 4ª fase trata das informações relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

Seguindo o cronograma, as empresas do Grupo 2 são entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Já o Grupo 3 são empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos. Ambos os grupos vão ter que enviar os eventos de Saúde de Segurança do Trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022.

 

JANEIRO INICIA COM eSOCIAL

 

A partir do dia 10/01/2022, todos os documentos referentes à Saúde e Segurança do Trabalhador deverão ser enviados ao eSocial, tais como: S-2210 – CAT; S-2220 – Monitoramento Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalhador – Agentes Nocivos.

 

O Sincofarma disponibiliza a parceira do PCMSO, BFA – Medicina do Trabalho ocupacional, como empresa responsável pelo envio dos arquivos do eSocial dos nossos associados. Para realizar este trabalho, a empresa deverá enviar uma procuração digital, meio este que tal, e permite ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar os serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal. Para realizar a procuração eletrônica não há necessidade do outorgante (aquele que concede) possuir certificado digital.

Este procedimento deverá ser cadastrado no site do Governo Federal e será totalmente orientado por nosso departamento jurídico.

Você poderá já adiantar esta solicitação preenchendo a planilha com a ficha dos dados completos e necessários de cada funcionário da empresa para o envio do eSocial. Solicite este envio para pcmso@sincofarma.org.br

 

MANUAL DO eSOCIAL

 

Na primeira semana de janeiro deveremos ter a taxa estipulada pelo governo do envio dos processos do eSocial.

Clique aqui para ver o manual do eSocial

 

INFORMAÇÕES NO SINCOFARMA:

Jurídico: juridico@sincofarma.org.br

PCMSO: pcmso@sincofarma.org.br 

Telefone: (11) 3224-0966

 

 

 

 

Também na primeira semana de janeiro já teremos estipulada a taxa para o envio. Está sendo analisada pela Diretoria, porque o custo dessa operação precisará ser repassado. Lembrando que os eventos não serão mensais.

 

Estamos à disposição,

 

Atenciosamente